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Pref. São José dos Quatro Marcos

ESTADO DE MATO GROSSO

CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Rua Dos Estados, n.º667, Bairro Jardim Santa Maria

São José dos Quatro Marcos /MT

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018.

Publica as deliberações da II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE-CMDCA, no uso das competências que lhe confere o inciso III, do artigo 26 do Regimento Interno desde conselho, de 03 de outubro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º Publicar as deliberações anexas, da II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, realizada no dia 17 de outubro de 2018, no Centro Comunitário, em São José dos Quatro Marcos/MT, com o tema "Garantia de direitos no fortalecimento do SUAS".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Cardoso Araújo

Presidente do CMDCA

RESOLUÇÃO Nº02, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018.

Rua Dos Estados, n.º667, Bairro Jardim Santa Maria

São José dos Quatro Marcos /MT

Deliberações da II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.

EIXO 01: GARANTIA DOS DIREITOS E POLÍTICAS INTEGRADAS E DE INCLUSÃO SOCIAL

1- Divulgação das Políticas Públicas desenvolvidas pelo município voltadas para atendimento de crianças e adolescentes. 2- Informar a população sobre a evolução das Políticas Públicas desenvolvidas no município destinadas às crianças e adolescentes. 3- Ampliar a forma de divulgação da realização da Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, priorizando as famílias das crianças e adolescentes que não estejam inseridas nos programas sociais. 4- Elaboração do Plano Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. 5- Que a administração Pública Estadual priorize subsídios para serem destinados de forma única e exclusiva à criação, ampliação e divulgação de políticas públicas voltadas as crianças e aos adolescentes, tais como: tecnologia assistida, cursos profissionalizantes, inserção no mercado de trabalho (Menor Aprendiz), oficinas (Música, artes, artesanato, entre outras).

EIXO 02: PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

1- Criação de projetos integrados entre os vários setores da administração pública, voltado diretamente aos direitos da criança e adolescente. 2- Proporcionar capacitação aos representantes de órgãos que desenvolvem ações de atendimento a criança e adolescente, para que os mesmo consigam identificar situações de violência para com as crianças e adolescentes, bem como realizar campanhas de ampla divulgação dos órgãos de apoio. 3- Elaborar projetos a serem desenvolvidos dentro das escolas, onde haja campanhas de divulgação sobre direitos e deveres da criança e adolescente, bem como respeito a diversidades. 4- Oferecer capacitação voltada aos educadores, para que os mesmos sejam capazes de enfrentar a violência escolar de forma que essa capacitação seja motivacional. 5- Orientar professores e alunos quanto a utilização do uso adequado da tecnologia, aproveitando da mesma para elaboração de atividades pedagógicas em sala de aula, voltadas à prevenção das diversas formas de violência.

EIXO 03: ORÇAMENTO E FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

1- Campanha de divulgação e Conscientização de transferência de percentual do imposto de renda da pessoa física ou jurídica para o Fundo do Conselho de Direitos da Criança e do adolescente. 2- Arrecadação através do poder judiciário com recursos oriundos de multas infracionais destinados ao fundo do Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. 3- Inscrever as instituições que trabalha com crianças e adolescente no CMDCA, para facilitar a participação em convênios e parcerias com outros órgãos. 4- Garantir através das Leis Orçamentárias do município as prioridades de direitos da Criança e do Adolescente, identificar as finalidades dos recursos.

EIXO 04: PARTICIPAÇÃO, COMUNICAÇÃO SOCIAL E PROTAGONISMO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

1- Conscientizar a criança e o adolescente sobre o que são as políticas públicas, dando a ela voz ativa e tornando-a um protagonista social capaz de lutar pelos seus direitos. 2- Estimular e oportunizar a participação das crianças e adolescentes em eventos/órgãos/entidades pertinentes aos mesmos. 3- Criar um app e ouvidorias juntamente aos conselhos responsáveis pelas crianças e adolescentes, onde os mesmos terão auxílio de um profissional conselheiro, garantindo assim a sua liberdade de expressão de maneira adequada. 4- Criar e fazer cumprir projetos nos bairros, oportunizando a sociedade de forma geral, momentos de lazer que garantam as especifidades culturais e identitárias através de ações da rede pública e sociedade civil.

EIXO 05: ESPAÇOS DE GESTÃO E CONTROLE SOCIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

1- Propor a alteração Lei 1159/2007 para garantir a composição paritária do CMDCA.

2- Divulgar as deliberações da conferencia em meio de comunicação oficial do município e encaminhar para acompanhamento MP e Poder Legislativo municipal.

3- Fomentar a Criação de Fóruns Municipais do Direito da Criança e do Adolescente. 4- Garantir a Capacitação Continuada do CMDCA e CONSELHO TUTELAR. 5- Garantir o funcionamento do Conselho Tutelar com estrutura física adequada com acessibilidade, recursos humanos disponíveis para apoio para seu trabalho, funcionamento da sede em tempo integral para cumprimento de suas funções e em regime de plantão em horário noturno, feriados e fins de semana, de forma a atender as necessidades da criança e adolescente a qualquer momento. 6- - Articular com a rede municipal para fortalecimento do SGDCA.