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Câm. Araputanga

RESOLUÇÃO Nº 05/2018

Declara a perda do mandato do vereador OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JUNIOR, por conduta incompatível com o decoro parlamentar.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, com fundamento no art. 34, VII, u, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica declarada a perda do mandato do vereador OSWALDO ALVARES DE CAMPOS JUNIOR por conduta incompatível com o decoro parlamentar, com fundamento no art. 41 da Lei Orgânica Municipal e do art. 92 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

COMUNIQUE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL.

Araputanga/MT, 12 de novembro de 2018.

Shiguemitu Sato

Presidente