LEI N. 1.393/2018, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
14 de Novembro de 2018
“Altera a redação do inciso IV do artigo 44 da Lei Municipal n. 688 de 30 de setembro de 2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, e dá outras providências.”
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art.1º. O inciso IV do artigo 44 da Lei Municipal n.º 688 de 30 de setembro de 2005 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44
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IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 18,71% (dezoito inteiros e setenta e um centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 13,65% (treze inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) relativo ao custo normal e 5,06% (cinco inteiros e seis centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MAIO/2018.
Art. 3º. A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 na redação dada por esta Lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, respeitado o disposto no artigo anterior.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 13 de novembro de 2018.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal