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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.”

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Município no valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), alocados nas seguintes dotações:

05–SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

04– FUNDEB

12–Educação

361–Ensino Fundamental

1001- Educar – Ensino Fundamental

2.024 – Folha de Pagamento e Encargos Sociais – FUNDEB 40%

3.1.90.00.00 – Aplicação Direta..............R$ 330.000,00

3.1.91.00.00 – Aplicação Direta..............R$ 40.000,00

Valor Total.....................................................R$ 370.000,00

05–SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

04– FUNDEB

12–Educação

361–Ensino Fundamental

1001- Educar – Ensino Fundamental

2.093 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 40%

3.3.90.00.00 – Aplicação Direta............. R$ 200.000,00

Total Geral ......... R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais)

FONTE DE RECURSO: 2104 – Recurso FUNDEB 40%

Art. 2º. Os recursos orçamentários para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior, serão resultantes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

05–SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

04– FUNDEB

12–Educação

361–Ensino Fundamental

1001- Educar – Ensino Fundamental

1.112 – Reforma/Adequação de Unidades Escolares – FUNDEB 40%

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Valor ................. R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais)

FONTE DE RECURSO: 2104 – Recurso FUNDEB 40%

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 13 de novembro de 2018.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal