LEI N. 1.394/2018, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
14 de Novembro de 2018
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.”
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Município no valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), alocados nas seguintes dotações:
05–SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04– FUNDEB
12–Educação
361–Ensino Fundamental
1001- Educar – Ensino Fundamental
2.024 – Folha de Pagamento e Encargos Sociais – FUNDEB 40%
3.1.90.00.00 – Aplicação Direta..............R$ 330.000,00
3.1.91.00.00 – Aplicação Direta..............R$ 40.000,00
Valor Total.....................................................R$ 370.000,00
05–SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04– FUNDEB
12–Educação
361–Ensino Fundamental
1001- Educar – Ensino Fundamental
2.093 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 40%
3.3.90.00.00 – Aplicação Direta............. R$ 200.000,00
Total Geral ......... R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais)
FONTE DE RECURSO: 2104 – Recurso FUNDEB 40%
Art. 2º. Os recursos orçamentários para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior, serão resultantes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
05–SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04– FUNDEB
12–Educação
361–Ensino Fundamental
1001- Educar – Ensino Fundamental
1.112 – Reforma/Adequação de Unidades Escolares – FUNDEB 40%
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor ................. R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais)
FONTE DE RECURSO: 2104 – Recurso FUNDEB 40%
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 13 de novembro de 2018.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal