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Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – Coress/MT

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 011/2018

PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2018

CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT

O Presidente do Conselho Diretor do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – CORESS/MT, Sr. NELSON ANTONIO PAIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os interessados, principalmente àqueles participantes do processo licitatório Pregão Presencial Nº 008/2018, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços médicos plantonistas Clínico Geral, Ginecologista - Obstetra e Anestesista, a serem realizados no Hospital Municipal Deputado CacildoHugueney e nos PSF’s do Município de Alto Araguaia/MT”, através de ampla publicidade da presente DECISÃO ADMINISTRATIVA que:

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Nº 011/2018, Pregão Presencial Nº 008/2018;

CONSIDERANDO a Inabilitação das empresas J. L. ZACHINI, considerada Inabilitada por deixar de apresentar o item 11.6.1. Certidão negativa de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no máximo 06(seis) meses antes da realização do certame e INÁCIO JESUS FERREIRA E SILVA – ME, considerada Inabilitada por deixar de apresentar o 11.3.1. Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica junto à entidade profissional, na sessão realizada no dia 31 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO o término do prazo de 08 (oito) dias úteis, concedido às empresas INÁCIO JESUS FERREIRA E SILVA – ME, inscrita no CNPJ nº. 28.872.680/0001-52 e J. L. ZACHINI, inscrita no CNPJ nº. 13.577.247/0001-17, para apresentação de nova documentação por parte das empresas licitantes, conforme aplicação subsidiária do art. 48 § 3º, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO que na data de 09/11/2018 a empresa J. L. ZACHINI, apresentou a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial sob o nº 4143868, sanando assim sua irregularidade;

CONSIDERANDO que na data de 13/11/2018 a empresa INÁCIO JESUS FERREIRA E SILVA – ME, apresentou oRegistro ou Inscrição de Pessoa Jurídica junto à entidade profissional, CRM Jurídico, sob o nº 2128 MT, válido até 13/03/2019, sanando assim sua irregularidade;

DECIDE:

1. DECLARAR HABILITADAS as empresas INÁCIO JESUS FERREIRA E SILVA – ME, inscrita no CNPJ nº. 28.872.680/0001-52 e J. L. ZACHINI, inscrita no CNPJ nº. 13.577.247/0001-17;

2. DETERMINAR a publicação da presente Decisão Administrativa em caráter de urgência;

3. COMUNICAR aos interessados esta decisão.

Registre-se;

Publique-se.

Rondonópolis/MT, 14 de novembro de 2018.

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NELSON ANTONIO PAIN

Presidente do Conselho Diretor do CORESS/MT