LEI 850/2018
16 de Novembro de 2018
LEI N.850 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018.
AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE FONTES DE RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2018, ATÉ O LIMITE DE 30% DE SUPLEMENTAÇÃO, EM ADIÇÃO AO PERMITIDO NA LEI MUNICIPAL N. 831/2018, DE 08 DE JUNHO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outro, até o limite de 30% (trinta por cento) de suplementação por anulação de dotação sobre o valor do orçamento do exercício de 2018, conforme Lei Orçamentária Municipal, e de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, entende-se como:
I. Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de reformas administrativas ou alteração na estrutura organizacional;
II. Transposição: autorização para transferências de saldo de dotações orçamentárias;
III. Transferências: autorizações para suplementações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza da despesa, ou elemento econômico (desdobramento).
Art. 3º - A autorização contida no caput do Art. 1º desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal, respeitadas as demais normas constitucionais, possa efetuar:
I. Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1º. do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados;
II. Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra;
III. Transferência de dotações, por decreto e resolução, respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ao Legislativo;
IV. Transposição de recursos de uma unidade orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 09 de novembro de 2018.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal