Portaria 94/2018 ADM de 13 de Novembro 2018.
16 de Novembro de 2018
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor público municipal qualificados abaixo como FISCAL DE CONTRATO de ATA DE REGISTRO DE PRECOS.
| SECRETARIA | SERVIDOR |
| SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | JOSÉ CARNEIRO DA SILVA |
Art. 2º - O servidor designado fica responsáveis pelos contratos respectivos a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.
| ATA DE REGISTRO | 110/2018 | CNPJ | VALOR TOTAL |
| EMPRESA | FORTPOSTE INDUSTRIA DE POSTES E ILUMINAÇÃO LTDA EPP. | 21.337.623/0001-24 | R$ 18.500,00 |
| OBJETO | AQUISIÇÃO DE MASTRO PARA BANDEIRA PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, JUNTO AOM MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT. | ||
| VIGENCIA | 12 MESES – 13/11/2018 A 13/11/2019 | ||
Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 13 de Novembro de 2018.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal