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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais convoca em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, e

Considerando a resolução nº 202, de 14 de novembro de 2017 – CONANDA;

Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho de Vila Bela da Santíssima Trindade juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – em convocar a IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vila Bela da Santíssima Trindade, a fim de sensibilizar e mobilizar a sociedade em favor de sua participação nas discussões de políticas públicas;

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vila Bela da Santíssima Trindade - “Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências.”

Art. 2º - A IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, realizar-se á no dia 26 de Novembro de 2018, às 07:00 horas, no auditório da Escola Estadual Quilombola Verena Leite de Brito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.

Art. 3º- A IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT terá a participação dos seguintes segmentos:

I – Representantes do Poder Público.

II – Representantes das Entidades e Organizações da Sociedade Civil.

Art. 4º - Fica instituída as seguintes atribuições da Comissão Organizadora:

I – Elaborar o regimento interno da IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que trata este Decreto;

II – Garantir as condições logísticas para realização da IV Conferência Municipal;

III – Definir e organizar subcomissões de trabalho para auxiliar suas atividades.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE – MT, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL