Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez a servidora Sra. Esvanildo Fernandes Leite.”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o 40 § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 12, inciso I e art. 14 da Lei n.º 688 de 30 de setembro de 2005, que rege a previdência municipal; Lei Complementar n.º 066 de 15 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e ainda o Decreto nº 05/2018, que dispõe sobre o reajuste anual dado aos servidores do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Invalidez, ao Sr. ESVANILDO FERNANDES LEITE, brasileiro, casado, portador do RG n.º 0676681-1 SSP/MT e do CPF n.º 487.596.601-63, residente e domiciliado neste município, servidor efetivo no cargo de Apoio Administrativo não Profissionalizante, Classe ‘’B’’, Nível ‘’03’, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculado sob o nº 1691, contando com 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, calculado pela média aritmética simples, das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações de contribuição, conforme processo administrativo do PREVILA, n.º 2018.03.00087P, a partir de 02/11/2018 data até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 21 de novembro de 2018.

MARTA MEIRE DA COSTA LIMA

Gestora do PREVILA

Homologo:

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal