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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade a servidora Sra. Joana Almeida de Souza.”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei n.º 688 de 30 de setembro de 2005, que rege a previdência municipal; Lei complementar n.º 066/2016 e Decreto 05/2018, que dispõe sobre o reajuste anual dado aos servidores do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade, a servidora Sra. JOANA ALMEIDA DE SOUZA, brasileira, Casada, portadora do RG n.º 320027 SSP/MT e do CPF n.º 274.239.301-30, residente e domiciliado neste município, servidora Efetiva, no cargo de Professora, Classe ‘’C’’, Nível ‘’04’, 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o nº 199, com proventos Proporcionais, contando com 25 (vinte e cinco) anos, 06 (seis) meses e 12 (doze) dias conforme processo administrativo do PREVILA, n.º 2018.02.00086P, a partir de 02/11/2018 data até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 22 de novembro de 2018.

MARTA MEIRE DA COSTA LIMA

GESTORA do PREVILA

Homologo:

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal