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Pref. Confresa

LEI N.851 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CULTURA DE CONFRESA, MANTENEDORA DA RÁDIO CONFRESA FM, NA FORMA DA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a firmar Convênio com Associação Comunitária de Cultura de Confresa, mantenedora da Rádio Confresa FM, inscrita no CNPJ sob n. 02.454.345/0001-40, para o fito de repassar à referida entidade, 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais) reais), a partir de 20 de dezembro de 2018 a 20 de novembro de 2019, totalizando então o montante de R$38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais).

Art. 2º. Em contrapartida, a entidade beneficiada prestará serviços de utilidade pública inerentes à sua função, de importante papel social na medida em que funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os quais a divulgação de ações de saúde, de educação, de assistência, de esporte, de cultura e, especialmente, de cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativas.

Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e informações sobre os serviços prestados emanados e desenvolvidos pelo Poder Executivo e seus órgãos de Administração Pública e Poder Legislativo.

Art. 3º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido mediante regulamentação estabelecida em Termo de Convênio a ser celebrado entre as partes.

Art. 4º. Para ter direito ao recebimento da parcela subsequente, a Associação deverá prestar contas ao Município das divulgações e comprovar as despesas realizadas com o subsídio já recebido.

Art. 5º. Para fazer face às despesas em comento fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos estabelecidos em dotação própria.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 23 de novembro de 2018.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal