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Pref. Confresa

LEI N.852/2018 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$4.900,00 (QUATRO MIL E NOVECENTOS REAIS) COMO AUXÍLIO NA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS PARA PARTICIPAÇÃO DA CONFRESENSE WESLAINE DA SILVA SANTOS NA 24ª CONFERÊNCIA DAS PARTES NA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE AS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS – COP 24, QUE SE REALIZARÁ NA CIDADE DE KATOWICE, NA POLÔNIA, DE 03 A 14/12/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo, em espécie, no montante de R$4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) para pagamento de passagens terrestres e aéreas, à Confresense WESLAINE DA SILVA SANTOS, para participação da mesma na 24ª Sessão da Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (COP24), que se realizará na cidade de Katowice, na Polônia, de 3 a 14 de dezembro de 2018. A beneficiária deverá viajar em 29 de novembro considerando que as atividades referentes ao evento iniciam-se antes da data oficial de 3 de dezembro de 2018.

Art. 2º - A beneficiária indicará conta corrente bancária na qual será depositado o numerário.

Art. 3º - A beneficiária do presente Projeto de Lei faz parte da Associação de Jovens Engajamundo, que tem como finalidade promover a participação dos jovens nos assuntos que são discutidos a nível internacional, entre eles a questão do meio ambiente, e foi convidada a participar do grandioso evento, onde representará não só a Associação, mas o próprio Município de Confresa.

Art. 4º - O documento comprobatório da escolha e convite da beneficiária para participação no evento fica sendo parte integrante desta Lei.

Art. 5º - A prestação de contas referente ao uso do numerário deverá ser feita em até 10 dias após o retorno da beneficiária à cidade de Confresa.

Art. 6º - Para fazer face às despesas em comento fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos estabelecidos em dotação própria.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 23 de novembro de 2018.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal