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Pref. Confresa

LEI N.853 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018.

ALTERA ARTIGO 4º DA LEI N. 850/2018, QUE AUTORIZOU O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE FONTES DE RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2018, ATÉ O LIMITE DE 30% DE SUPLEMENTAÇÃO, EM ADIÇÃO AO PERMITIDO NA LEI MUNICIPAL N. 831/2018, DE 08 DE JUNHO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 4º da Lei n. 850/2018, assim ficando:

“Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos à data de 1º de outubro de 2018.”

Art. 2º. Os demais artigos da referida Lei permanecem inalterados.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 23 de Novembro de 2018.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal