LEI Nº 1.709, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.
29 de Novembro de 2018
PADRONIZA A PINTURA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: VEREADOR ROBERTO CARLOS DE MOURA - PSDB
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica padronizada a pintura dos prédios públicos do Município de São José dos Quatro Marcos, nas cores oficiais da Bandeira do Município.
Parágrafo Único – Não será necessária a utilização das 05 cores, verde, amarelo, branco, azul e vermelho, poderão ser escolhidas conforme critério, podendo ser de forma coletiva ou individual.
Art. 2º- A partir da publicação desta Lei, todo prédio público do Município que for reformado ou construído, terá que obedecer o disposto no Artigo 1º.
Art. 3º- As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Programa do Município.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 216 de 08 de Maio de 1.989.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 28 de novembro de 2018.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal