LEI Nº 1.710, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.
29 de Novembro de 2018
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE ABONO PECUNIARIO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT.
AUTOR: MESA DIRETORA
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - O Presidente da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, fica autorização a conceder aos Servidores administrativos do Poder Legislativo Municipal, efetivos e comissionados, abono pecuniário até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 1º - O abono autorizado pela presente Lei, será inserido na folha de pagamento do mês de Dezembro, podendo ser parcelado em duas vezes, sendo a primeira na folha de pagamento do mês de aniversário do Servidor.
§ 2º - Sobre o referido valor, não se incidem descontos ou vantagens pessoais, exceto se a legislação em vigor assim o determinar.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações próprias previstas no Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 28 de novembro de 2018.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal