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Pref. São José dos Quatro Marcos

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE ABONO PECUNIARIO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT.

AUTOR: MESA DIRETORA

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - O Presidente da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, fica autorização a conceder aos Servidores administrativos do Poder Legislativo Municipal, efetivos e comissionados, abono pecuniário até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

§ 1º - O abono autorizado pela presente Lei, será inserido na folha de pagamento do mês de Dezembro, podendo ser parcelado em duas vezes, sendo a primeira na folha de pagamento do mês de aniversário do Servidor.

§ 2º - Sobre o referido valor, não se incidem descontos ou vantagens pessoais, exceto se a legislação em vigor assim o determinar.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações próprias previstas no Orçamento do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 28 de novembro de 2018.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal