PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 102/2017
O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob nº 33.683.822/0001-73, com sede administrativa sito à Av. Comendador Luiz Meneguel nº 62 - Centro, Nova Bandeirantes-MT., neste ato representada pelo Sr. Valdir Pereira dos Santos - Prefeito Municipal, portador da Carteira de Identidade RG nº 24137310/MT, e do CIC/CPF nº 236.135.139-00, denominado simplesmente CONTRATANTE e a Empresa SANTOS E BENASSI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 19.454.422/0001-65, com sede na Avenida Cruzeiro do Sul nº 766, Bairro Novo Horizonte, no Município de Colíder–MT, Telefone: (66) 3541-1341/98426-8441, e-mail: assessoria.atual@hotmail.com, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato, pelo Sr. RODRIGO LUIZ BENASSI, brasileiro, portador do CPF nº. 004.433.171-19 e do RG nº. 8.814.837-6 SSP-PR, tendo em vista o que consta do Processo Licitatório nº 082/2017, modalidade Pregão Presencial 055/2017, em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOCláusula Primeira – Objeto:Prestação de serviços de Assessoria e Consultoria orçamentária, contábil, financeira e patrimonial, visando o cumprimento da Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, normas vigentes da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e demais legislações da contabilidade aplicada ao setor público, conforme segue:
Assessoria técnica contábil, na implementação, na prática e execução das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T SP), do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e a convergência aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público; Assessoramento no preenchimento encaminhamento dos Demonstrativos exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional como: (SICONFI) Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária Bimestralmente, Relatório de Gestão Fiscal Quadrimestralmente, Balanço Anual (DCA) anualmente; Assessoramento e acompanhamento na Elaboração das informações ao SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS PÚBLICOS EM SAÚDE (SIOPS) bimestralmente; Assessoramento e acompanhamento na Elaboração das informações ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) bimestralmente; Assessoramento Gerencial na Aplicação dos Recursos Públicos, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Confecção, Analises e Apresentação dos Índices de Gestão, Gastos com Pessoal, Despesas com Saúde, Educação, Fundeb, e monitoramento dos Limites previstos na Constituição Federal; Assessoramento e acompanhamento da organização patrimonial do Poder Executivo;Assessoramento e acompanhamento na Elaboração dos Controles e Demonstrações para o TCE-MT, de acordo com as normativas vigentes;
1.2. Poreste ato de aditivo de Prorrogação de prazo, ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO, mediantes as cláusulas e condições seguintes:
1.3. Fica alterado o prazo de vigência do Contrato original por mais 60 (sessenta) dias, passando a vigorar do dia 05/12/2018 até a data de 04/12/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 na cláusula 10º do contrato 102/2018.
2.2 – A Contratante providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo no Diário Oficial do município –(AMM-MT), conforme estabelece a Lei.
CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. Fica estipulado entre as partes, para os serviços a serem prestados, objeto deste Contrato a importância deR$ 11.000,00 (onze mil reais) pagos mensalmente pelo período de 12 meses, perfazendo o valor global de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais).
3.2. Os referidos pagamentos deverão ser realizados na Conta indicada pela Contratada em sua proposta, sendo Banco do Brasil, Conta Corrente nº 50.275-8, Agência: 1917-8
Parágrafo Primeiro
A Nota Fiscal deverá ser apresentada ao departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais, sem rasuras, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta-corrente onde deseja receber o respectivo crédito.
Parágrafo Segundo
A Nota Fiscal apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação.
Parágrafo Terceiro
No caso de eventuais atrasos, o valor das parcelas inadimplentes será acrescido de atualização monetária pelo IGP-M/FGV, multa fracionada em 0,33% (trinta e três décimos) ao dia, com teto de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, a contar da data do inadimplemento de
Código:327
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade:2 032 – Manut. E Enc. c/ o Gab. Do Secret. De Finanças
Elemento de Despesa: 339035000000 – Serviços de Consultoria
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS4.1 – Ratificam-se todas as demais clausulas e condições do contrato original, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.
4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nova Bandeirantes – MT, 29 de novembro de 2018.
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VALDIR PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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SANTOS E BENASSI LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome: Bruna Neiverth Nome: Ronaldo Sandrini Felipes
CPF: 050.597.081-36 CPF: 001.067.831-06