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Pref. Confresa

SÉTIMO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O MUNICÍPIO DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro de Confresa-MT, inscrita no CNPJ 37.464.716/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves nº 50, Setor Pavilhão nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG 0875190-0 SSP/MT e CPF 535.561.191-53, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa INOVATUS SISTEMA DE INFORMÁTICA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 11.247.425/0001-16, estabelecida à Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2000, Bairro Bosque da Saúde em Cuiabá-MT, CEP 78.055.080, representada neste ato pelo seu sócio Edvaldo Marques da Silva, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 0797713-1 SSP/MT e CPF nº 820.093.681-34, residente e domiciliado no endereço acima citado, denominado simplesmente de CONTRATADA, nos termos do processo nº 25/2014, na modalidade pregão presencial nº 12/2014, homologado em 25/03/2014, firmam o presente termo aditivo conforme cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente aditivo é:

1.2 – Prorrogação de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, vigorando de 02 de dezembro de 2017 a 02 de dezembro de 2018, sob pena de prejuízo do interesse público por tratar-se de prestação de serviços de forma continuada;

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal na cláusula terceira, no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

2.1.1 – A renovação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator: A administração promoveu a alteração em razão de se tratar de serviço de forma continuada tendo em vista que o programa tem atendido de forma satisfatória a administração.

CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1 – Será empenhado a quantia de R$ 40.499,98 para o exercício de 2017 referente aos 27 dias 01/12/2017 a 29/12/2017.

3.2 – As demais parcelas correrão por conta da Dotação Orçamentária do exercício de 2018.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1- O valor informado na cláusula terceira, item 3.1, será empenhado com recursos próprios, em dotações orçamentárias próprias para atender despesas da mesma natureza, consignadas no orçamento da municipalidade previsto para o exercício 2017, nas seguintes rubricas orçamentárias.

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 006 – MAC média e alta complexidade

Projeto/Atividade: 2.094 – Manutenção com atividades hospitalares

Complemento do Elemento: 3.3.90.39 00.00.00.00

Dotação: 368

Recurso: 142 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde

Valor: R$ 17.999,99

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 004 – Atenção Básica

Projeto/Atividade: 2.182 – Manutenção e Encargos com Atenção Básica

Complemento do Elemento: 3.3.90.39 00.00.00.00

Dotação: 317

Recurso: 114 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde

Valor: R$ 17.099,99

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unidade: 005 – Fundo de Assistência Social

Projeto/Atividade: 2.170 – Manutenção e Encargos com o programa IGD

Complemento do Elemento: 3.3.90.39 00.00.00.00

Dotação: 665

Recurso: 129 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social

Valor: R$ 5.400,00

4.2- O valor das demais parcelas serão empenhados com recursos próprios, em dotações orçamentárias próprias para atender despesas da mesma natureza, consignadas no orçamento da municipalidade previsto para o exercício 2018, nas seguintes rubricas orçamentárias.

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 006 – MAC média e alta complexidade

Projeto/Atividade: 2.019 – Manutenção e Encargos com o Hospital

Complemento do Elemento: 3.3.90.39 00.00.00.00

Dotação: 883

Recurso: 042 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde

Valor R$ 30.000,01

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 004 – Atenção Básica

Projeto/Atividade: 2.017 – Manutenção e Encargos com Atenção Básica em Saúde

Complemento do Elemento: 3.3.90.40 00.00.00.00

Dotação: 660

Recurso: 014 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde

Valor: R$ 28.500,01

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unidade: 005 – Fundo de Assistência Social

Projeto/Atividade: 2077- Manutenção e Encargos com IGD SUAS

Complemento do Elemento: 3.3.90.39 00.00.00.00

Dotação: 1692

Recurso: 029 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social

Valor: R$ 6.000,00

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 01 de dezembro de 2017.

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PREFEITURA MUNICIPAL CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE

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INOVATUS SISTEMA DE INFORMÁTICA LTDA

CONTRATADO