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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DA SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora público municipal qualificados abaixo como FISCAL DE CONTRATO de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

SECRETARIA

SERVIDORA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

KESIA NEPOMUCENO

Art. 2º - A servidora designada fica responsáveis pelos contratos respectivos a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATA DE REGISTRO

117/2018

CNPJ

VALOR TOTAL

EMPRESA

METALMODULOS INDUSTRIA DE MÓDULOS METÁLICOS HABITACIONAIS EIRELI – LTDA.

04.993.281/0001-81

R$ 1.420.000,50

OBJETO

AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE SENDO MÓDULOS METÁLICOS HABITÁVEIS SALA DE AULA, CONTAINERS COM SOBRE TETO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, DESTE MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT.

VIGÊNCIA

12 MESES – 29/11/2018 A 29/11/2019.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 29 de Novembro de 2018.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal