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Pref. Confresa

CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA FORTLIGHT ILUMINAÇÃO INDUSTRIA – LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE aquisição de POSTES ORNAMENTAIS E LUMINÁRIAS DE LED, NO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO N. 1845/2017.

O Município de Confresa – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.464.716/0001-50, com sede na Av. Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade de n. 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa FORTLIGHT ILUMINAÇÃO INDUSTRIA – LTDA, inscrita no CNPJ com o n. 74.642.513/0001-32, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por SELMA PATRICIA DIAS, inscrita no CPF 278.178.728-05, considerando o constante no PROCESSO LICITATÓRIO n. 1845/2017, HOMOLOGADO NO DIA 27/11/2017, e em observância na Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, nos Decretos Municipais n° 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Federal n° 123/2006 alterada pela lei complementar n° 147/2014 e no Decreto Federal n° 7.892/13 sem excluir as demais deposições normativas pertinente à matéria, na modalidade de Pregão Presencial para registro de preço para aquisição de POSTES ORNAMENTAIS E LUMINÁRIAS DE LED, para uso pela as Secretarias do poder executivo Municipal, junto ao Município de Confresa- MT.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Contratação de pessoa jurídica para OBJETO: AQUISIÇÃO DE POSTES ORNAMENTAIS E LUMINÁRIAS DE LED, para uso pela as Secretarias do poder executivo Municipal, junto ao Município de Confresa-MT.

CLAUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO

2.1. Para realizar o objeto deste contrato foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n. º-127/2017, com fundamento na Lei n. 10.520/02 e, subsidiariamente na Lei n° 8.666/93, conforme autorização da Autoridade Competente, Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, disposta no PROCESSO LICITATORIO n. º-1845/2017.

2.2. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico, conforme Lei n. 8666/93.

CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE ENTREGA

3.1. Os produtos serão entregues conforme condições e especificações constantes no Processo Licitatório n. 1845/2017.

3.2. O objeto deste Contrato deverá ser entregue em estrita observância ao Edital do Pregão Presencial n. 127/2017.

CLAUSULA QUARTA – DA CONTRATADA E DOS PREÇOS PRATICADOS

4.1. Empresa Vencedora:FORTLIGHT ILUMINAÇÃO INDUSTRIA – LTDA

CNPJ: 74.642.513/0001-32

ENDEREÇO: R. LUIZ RODRIGUES DE FREITAS, Nº 240 – PORTO DA IGREJA

CEP: 07.034-050

CIDADE: GUARULHOS - SP

FONE: (11) 2087-6000

E-MAIL: licitacaofortlight@gmail.com

Representante Legal: SELMA PATRICIA DIAS

CPF 278.178.728-05.

4.2. Descrição do produto:

4.3. Quantidade - Preços Unitários e Totais

ITEM

COD.

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT

V. UNIT.

V. TOTAL

1

580172

Poste Decorativo Ornamental Duplo flangeado, características construtivas de acordo com a NBR-14744/ Set.2001, estrutura central com altura de 10,00 metros, topo Ø 76,2mm e base inferior Ø 127mm espessura mínima 3,00mm com inclinação de 5˚referente ao nível do solo, distribuição dos braços a 180˚sendo para o lado da via projeção de 1,50 metros a uma altura útil 9,65 metros, lado do pedestre projeção 1,00 metro a uma área útil 6,00 metros ambos com inclinação de 11˚ ao nível do solo. Fabricado em tubo de aço SAE 1010/1020 em seções cilíndricas de diâmetros variados (Telecônico). Base de fixação retangular 278 X 278mm em SAE 1010/1020 espessura mínima 3/8”. fixação através de 04 chumbadores Ø5/8”X500mm. Chumbadores inclusos.

Acabamento: Galvanizado a fogo camada mínima de 70µ em acordo NBR 6323/Julh.2016 e pintado em processo eletrostático em epóxi a base de poliéster na cor Branco Liso Brilhante RAL. 9003.

Dimensões tolerância geral: ± 10%.

UNID

184

R$ 2.748,29

R$ 505.685,36

3

580181

Luminária Pública com tecnologia LED potência 150W, dimensões mínimas 635 X 215 X 100mm, corpo em alumínio injetado Sae-305 fixado ao dissipador térmico fabricado em liga de alumínio 6063- T5, alojamento para controlador em liga 6063-T5, acoplado ao sistema de fixação ao braço para Ø48,5 mm à Ø60,3mm, lente óptica em PMMA com aditivo contra raios ultra violetas (UV). Estimativa de vida útil de 50.000hs, Garantia mínima 03 anos. Com temperatura de cor de 5.000 k (±10%)

Requisitos mínimos técnicos: Corpo robusto resistente aos efeitos de vibração e ventos a 150 km/h, Acabamento pintado em poliéster na cor Cinza, parafusos em material inoxidável resistente a intempéries, Grau de proteção corpo óptico IP-65,

Características ópticas: fluxo luminoso 110lm/W (±5%), IRC- Índice de Reprodução de Cor superior a 80, Led em sistema SMD com fluxo luminoso efetivo mínimo de 15.714 lumens, ângulo de irradiação mínimo 120˚, Características elétricas: Classe de isolação I, Distorção Harmônica (THD) inferior a 15%, Controlador (Driver) com tensão de 85-265V e Fator de Potência mínimo 0,93.

Características mínimasluminotécnicas:

Emed = 33 lux

Uniformidade Global = 0,45

Uniformidade Longitudinal = 0,70

UNID

78

R$ 1.699,93

R$ 132.594,54

4

580185

Luminária Pública com tecnologia LED potência 60W, dimensões mínimas 430 X 160 X 100mm, corpo em alumínio injetado Sae-305 fixado ao dissipador térmico fabricado em liga de alumínio 6063- T5, alojamento para controlador em liga 6063-T5, acoplado ao sistema de fixação ao braço para Ø48,5 mm à Ø60,3mm, lente óptica em PMMA com aditivo contra raios ultra violetas (UV). Estimativa de vida útil de 50.000hs, Garantia mínima 03 anos. Com temperatura de cor de 5.000 k (±10%).

Requisitos mínimos técnicos: Corpo robusto resistente aos efeitos de vibração e ventos a 150 km/h, Acabamento pintado em poliéster na cor Cinza, parafusos em material inoxidável resistente a intempéries, Grau de proteção corpo óptico IP-65, Características ópticas: fluxo luminoso 110lm/W (±5%), IRC- Índice de Reprodução de Cor superior a 80, Led em sistema SMD com fluxo luminoso efetivo mínimo de 6.285 lumens, ângulo de irradiação mínimo 120˚,

Características elétricas: Classe de isolação I, Distorção Harmônica (THD) inferior a 15%, Controlador (Driver) com tensão de 85-265V e Fator de Potência mínimo 0,93.

Características mínimasluminotécnicas:

Emed = 33 lux

Uniformidade Global = 0,45

Uniformidade Longitudinal = 0,70

UNID

172

R$ 884,64

R$ 152.158,08

R$ 790.437,98

CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Entregar os produtos, de acordo com as especificações constantes no Processo Licitatório n. 1845/2017, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da solicitação.

5.2. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à entrega dos produtos, bem como, por todas e quaisquer despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto deste contrato;

5.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

5.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;

5.5. Manter, durante o período de entrega, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo, quando da realização do pagamento pelo Município;

5.6. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;

5.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município;

5.8. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

5.9. Permitir o livre acesso dos servidores do CONTRATANTE e outros órgãos de controle aos documentos e registros contábeis da empresa, na forma do Art. 44 da Portaria Interministerial n. 127/2008.

5.10. Não realizar subcontratação total ou parcial dos produtos, sem anuência do Município. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelo os produtos e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

5.11. Responsabilizarem-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;

5.12. Será obrigado a reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções a serem feitas, dessa forma, o contratado deverá substituir, sem ônus para o Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;

CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1. Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que a licitante vencedora entregar fora das especificações deste Termo;

6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora;

6.3. Comunicar imediatamente a empresa vencedora qualquer irregularidade manifestada na entrega dos produtos;

6.4. Aplicar penalidades à licitante vencedora, por descumprimento das condições estabelecidas neste Termo;

6.5. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste instrumento;

6.6. Designar um servidor para acompanhar a entrega e fiscalização do objeto deste Instrumento. Ficando designado o Servidor Dilceu Rodrigues Fonseca, nomeado mediante portaria Municipal de 100/2018.

6.7. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para sua correção.

6.8. Fiscalizar livremente a entrega dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à entrega dos mesmos.

CLAUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1. O Contrato terá sua vigência de 12 meses, mesmo período de entrega do seu objeto, contados da data de sua assinatura, finalizando no dia 28/11/2019.

7.3. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;

7.4. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior;

7.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por este Município;

7.6. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 20 deste Edital;

7.7. A critério deste Município, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas no presente contrato.

CLAUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

9.1. O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93.

9.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.1.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do IGPM/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município.

9.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.

9.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.

9.4. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;

b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;

d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.

10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário dos Municípios, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.

10.4. A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas ao serviço prestado;

10.6. Caso o Município não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas no presente contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 do edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto na Lei 8.666/93.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município 2019.

ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

UNID: 003 - EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA

PROJ. ATIV.: 1065 – ELETRIFICAÇÃO URBANA

CÓDRED: 460 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 117 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

VALOR GLOBAL:R$ 790.437,98

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.

II. A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;

III. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial n. 127/2017, seus anexos e a proposta da contratada;

IV. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.

CLASULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. As partes contratantes elegem o foro de Porto Alegre do Norte - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Confresa - MT, 28 de Novembro de 2018.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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FORTLIGHT ILUMINAÇÃO INDUSTRIA – LTDA

CNPJ: 74.642.513/0001-32

Representante Legal: SELMA PATRICIA DIAS

CPF 278.178.728-05.