CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS Nº58/2018.
5 de Dezembro de 2018
CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA FORTLIGHT ILUMINAÇÃO INDUSTRIA – LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE aquisição de POSTES ORNAMENTAIS E LUMINÁRIAS DE LED, NO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO N. 1845/2017.
O Município de Confresa – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.464.716/0001-50, com sede na Av. Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade de n. 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa FORTLIGHT ILUMINAÇÃO INDUSTRIA – LTDA, inscrita no CNPJ com o n. 74.642.513/0001-32, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por SELMA PATRICIA DIAS, inscrita no CPF 278.178.728-05, considerando o constante no PROCESSO LICITATÓRIO n. 1845/2017, HOMOLOGADO NO DIA 27/11/2017, e em observância na Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, nos Decretos Municipais n° 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Federal n° 123/2006 alterada pela lei complementar n° 147/2014 e no Decreto Federal n° 7.892/13 sem excluir as demais deposições normativas pertinente à matéria, na modalidade de Pregão Presencial para registro de preço para aquisição de POSTES ORNAMENTAIS E LUMINÁRIAS DE LED, para uso pela as Secretarias do poder executivo Municipal, junto ao Município de Confresa- MT.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para OBJETO: AQUISIÇÃO DE POSTES ORNAMENTAIS E LUMINÁRIAS DE LED, para uso pela as Secretarias do poder executivo Municipal, junto ao Município de Confresa-MT.
CLAUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. Para realizar o objeto deste contrato foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n. º-127/2017, com fundamento na Lei n. 10.520/02 e, subsidiariamente na Lei n° 8.666/93, conforme autorização da Autoridade Competente, Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, disposta no PROCESSO LICITATORIO n. º-1845/2017.
2.2. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico, conforme Lei n. 8666/93.
CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE ENTREGA
3.1. Os produtos serão entregues conforme condições e especificações constantes no Processo Licitatório n. 1845/2017.
3.2. O objeto deste Contrato deverá ser entregue em estrita observância ao Edital do Pregão Presencial n. 127/2017.
CLAUSULA QUARTA – DA CONTRATADA E DOS PREÇOS PRATICADOS
4.1. Empresa Vencedora:FORTLIGHT ILUMINAÇÃO INDUSTRIA – LTDA
CNPJ: 74.642.513/0001-32
ENDEREÇO: R. LUIZ RODRIGUES DE FREITAS, Nº 240 – PORTO DA IGREJA
CEP: 07.034-050
CIDADE: GUARULHOS - SP
FONE: (11) 2087-6000
E-MAIL: licitacaofortlight@gmail.com
Representante Legal: SELMA PATRICIA DIAS
CPF 278.178.728-05.
4.2. Descrição do produto:
4.3. Quantidade - Preços Unitários e Totais
| ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | V. UNIT. | V. TOTAL |
| 1 | 580172 | Poste Decorativo Ornamental Duplo flangeado, características construtivas de acordo com a NBR-14744/ Set.2001, estrutura central com altura de 10,00 metros, topo Ø 76,2mm e base inferior Ø 127mm espessura mínima 3,00mm com inclinação de 5˚referente ao nível do solo, distribuição dos braços a 180˚sendo para o lado da via projeção de 1,50 metros a uma altura útil 9,65 metros, lado do pedestre projeção 1,00 metro a uma área útil 6,00 metros ambos com inclinação de 11˚ ao nível do solo. Fabricado em tubo de aço SAE 1010/1020 em seções cilíndricas de diâmetros variados (Telecônico). Base de fixação retangular 278 X 278mm em SAE 1010/1020 espessura mínima 3/8”. fixação através de 04 chumbadores Ø5/8”X500mm. Chumbadores inclusos. Acabamento: Galvanizado a fogo camada mínima de 70µ em acordo NBR 6323/Julh.2016 e pintado em processo eletrostático em epóxi a base de poliéster na cor Branco Liso Brilhante RAL. 9003. Dimensões tolerância geral: ± 10%. | UNID | 184 | R$ 2.748,29 | R$ 505.685,36 |
| 3 | 580181 | Luminária Pública com tecnologia LED potência 150W, dimensões mínimas 635 X 215 X 100mm, corpo em alumínio injetado Sae-305 fixado ao dissipador térmico fabricado em liga de alumínio 6063- T5, alojamento para controlador em liga 6063-T5, acoplado ao sistema de fixação ao braço para Ø48,5 mm à Ø60,3mm, lente óptica em PMMA com aditivo contra raios ultra violetas (UV). Estimativa de vida útil de 50.000hs, Garantia mínima 03 anos. Com temperatura de cor de 5.000 k (±10%) Requisitos mínimos técnicos: Corpo robusto resistente aos efeitos de vibração e ventos a 150 km/h, Acabamento pintado em poliéster na cor Cinza, parafusos em material inoxidável resistente a intempéries, Grau de proteção corpo óptico IP-65, Características ópticas: fluxo luminoso 110lm/W (±5%), IRC- Índice de Reprodução de Cor superior a 80, Led em sistema SMD com fluxo luminoso efetivo mínimo de 15.714 lumens, ângulo de irradiação mínimo 120˚, Características elétricas: Classe de isolação I, Distorção Harmônica (THD) inferior a 15%, Controlador (Driver) com tensão de 85-265V e Fator de Potência mínimo 0,93. Características mínimasluminotécnicas: Emed = 33 lux Uniformidade Global = 0,45 Uniformidade Longitudinal = 0,70 | UNID | 78 | R$ 1.699,93 | R$ 132.594,54 |
| 4 | 580185 | Luminária Pública com tecnologia LED potência 60W, dimensões mínimas 430 X 160 X 100mm, corpo em alumínio injetado Sae-305 fixado ao dissipador térmico fabricado em liga de alumínio 6063- T5, alojamento para controlador em liga 6063-T5, acoplado ao sistema de fixação ao braço para Ø48,5 mm à Ø60,3mm, lente óptica em PMMA com aditivo contra raios ultra violetas (UV). Estimativa de vida útil de 50.000hs, Garantia mínima 03 anos. Com temperatura de cor de 5.000 k (±10%). Requisitos mínimos técnicos: Corpo robusto resistente aos efeitos de vibração e ventos a 150 km/h, Acabamento pintado em poliéster na cor Cinza, parafusos em material inoxidável resistente a intempéries, Grau de proteção corpo óptico IP-65, Características ópticas: fluxo luminoso 110lm/W (±5%), IRC- Índice de Reprodução de Cor superior a 80, Led em sistema SMD com fluxo luminoso efetivo mínimo de 6.285 lumens, ângulo de irradiação mínimo 120˚, Características elétricas: Classe de isolação I, Distorção Harmônica (THD) inferior a 15%, Controlador (Driver) com tensão de 85-265V e Fator de Potência mínimo 0,93. Características mínimasluminotécnicas: Emed = 33 lux Uniformidade Global = 0,45 Uniformidade Longitudinal = 0,70 | UNID | 172 | R$ 884,64 | R$ 152.158,08 |
| R$ 790.437,98 | ||||||
CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Entregar os produtos, de acordo com as especificações constantes no Processo Licitatório n. 1845/2017, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da solicitação.
5.2. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à entrega dos produtos, bem como, por todas e quaisquer despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto deste contrato;
5.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
5.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
5.5. Manter, durante o período de entrega, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo, quando da realização do pagamento pelo Município;
5.6. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
5.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município;
5.8. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
5.9. Permitir o livre acesso dos servidores do CONTRATANTE e outros órgãos de controle aos documentos e registros contábeis da empresa, na forma do Art. 44 da Portaria Interministerial n. 127/2008.
5.10. Não realizar subcontratação total ou parcial dos produtos, sem anuência do Município. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelo os produtos e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
5.11. Responsabilizarem-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
5.12. Será obrigado a reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções a serem feitas, dessa forma, o contratado deverá substituir, sem ônus para o Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que a licitante vencedora entregar fora das especificações deste Termo;
6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora;
6.3. Comunicar imediatamente a empresa vencedora qualquer irregularidade manifestada na entrega dos produtos;
6.4. Aplicar penalidades à licitante vencedora, por descumprimento das condições estabelecidas neste Termo;
6.5. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste instrumento;
6.6. Designar um servidor para acompanhar a entrega e fiscalização do objeto deste Instrumento. Ficando designado o Servidor Dilceu Rodrigues Fonseca, nomeado mediante portaria Municipal de 100/2018.
6.7. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para sua correção.
6.8. Fiscalizar livremente a entrega dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à entrega dos mesmos.
CLAUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O Contrato terá sua vigência de 12 meses, mesmo período de entrega do seu objeto, contados da data de sua assinatura, finalizando no dia 28/11/2019.
7.3. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;
7.4. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior;
7.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por este Município;
7.6. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 20 deste Edital;
7.7. A critério deste Município, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas no presente contrato.
CLAUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
9.1. O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93.
9.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
9.1.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do IGPM/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município.
9.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.
9.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.
9.4. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;
b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário dos Municípios, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
10.4. A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas ao serviço prestado;
10.6. Caso o Município não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas no presente contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 do edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto na Lei 8.666/93.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município 2019.
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
UNID: 003 - EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA
PROJ. ATIV.: 1065 – ELETRIFICAÇÃO URBANA
CÓDRED: 460 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 117 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
VALOR GLOBAL:R$ 790.437,98
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II. A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
III. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial n. 127/2017, seus anexos e a proposta da contratada;
IV. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
CLASULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem o foro de Porto Alegre do Norte - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Confresa - MT, 28 de Novembro de 2018.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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FORTLIGHT ILUMINAÇÃO INDUSTRIA – LTDA
CNPJ: 74.642.513/0001-32
Representante Legal: SELMA PATRICIA DIAS
CPF 278.178.728-05.