LEI Nº 1711, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
6 de Dezembro de 2018
Estima a receita e fixa a despesa do município de São José dos Quatro Marcos para o Exercício Financeiro de 2019, e dá outras providências.
O Sr.Ronaldo Floreno dos Santos, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2019, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 52.600.000,00 (Cinquenta e dois milhões e seiscentos mil reais), sendo R$ 28.731.110,000 (Vinte e oito milhões e setecentos e trinta e um mil e cento e dez reais) do Orçamento Fiscal e R$ 16.710.470,00 (Dezesseis milhões e setecentos e dez mil e quatrocentos e setenta reais) do Orçamento da Seguridade Social, e o valor de R$ 7.158.420,00 (Sete milhões cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos e vinte reais) para Investimentos.
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 2º O Orçamento Geral do Município de São José dos Quatro Marcos para o Exercício de 2019 estima a Receita em 52.600.000,00 (Cinquenta e dois milhões e seiscentos mil reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 2.000.000,00 (Dois milhões), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 3.300.000,00 (Três milhões e trezentos mil reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 47.300.000,00 (Quarenta e sete milhões e trezentos mil reais).
§ 1º A Receita Geral do município de São José dos Quatro Marcos será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
| RECEITAS | VALOR | |
| 1 | RECEITAS CORRENTES | 50.397.500,00 |
| 1.1 | Receitas Tributárias | 4.005.760,00 |
| 1.2 | Receitas De Contribuições | 1.479.800,00 |
| 1.3 | Receita Patrimonial | 29.500,00 |
| 1.6 | Receitas de Serviços | 1.663.000,00 |
| 1.7 | Transferências Correntes | 43.119.240,00 |
| 1.9 | Outras Receitas Correntes | 100.200,00 |
| 2 | RECEITA DE CAPITAL | 5.687.000,00 |
| 2.2 | Alienação de Bens | 12.000,00 |
| 2.4 | Transferências de Capital | 5.675.000,00 |
| 7 | RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA | 2.034.500,00 |
| 7.2 | Receita de Contribuições | 2.034.500,00 |
| SOMA | 58.119.000,00 | |
| 9 | DEDUÇÃO DA RECEITA | -5.519.000,00 |
| 9.1 | Dedução de Receitas | -5.519.000,00 |
| TOTAL | 52.600.000,00 | |
§ 2º A despesa do município de São José dos Quatro Marcos, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
| ÓRGÃO | VALOR | |
| 01 | Câmara Municipal | 2.000.000,00 |
| 02 | Gabinete do Prefeito | 5.815.000,00 |
| 03 | Secretaria de Administração e Planejamento | 1.218.000,00 |
| 04 | Secretaria Municipal de Fazenda | 3.641.304,00 |
| 05 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | 8.600.306,00 |
| 06 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 12.282.200,00 |
| 07 | Secretaria Municipal de Fomento Agrop. Ind. e Com. | 1.415.000,00 |
| 08 | Secretaria Municipal de Saúde | 11.881.740,00 |
| 09 | Secretaria Municipal de Assistência Social | 2.446.450,00 |
| 10 | Previquam-Fundo Municipal de Previdência | 3.300.000,00 |
| TOTAL | 52.600.000,00 | |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| CÓD | FUNÇÃO | VALOR |
| 01 | Legislativa | 2.000.000,00 |
| 04 | Administração | 8.425.306,00 |
| 08 | Assistência Social | 2.426.450,00 |
| 09 | Previdência Social | 2.737.000,00 |
| 10 | Saúde | 11.881.740,00 |
| 11 | Trabalho | 462.504,00 |
| 12 | Educação | 11.806.500,00 |
| 13 | Cultura | 475.300,00 |
| 15 | Urbanismo | 4.725.300,00 |
| 16 | Habitação | 20.000,00 |
| 17 | Saneamento | 2.386.000,00 |
| 18 | Gestão Ambiental | 3.000,00 |
| 20 | Agricultura | 1.196.500,00 |
| 23 | Comercio e Serviços | 53.990,00 |
| 26 | Transporte | 720.000,00 |
| 27 | Desporto e Lazer | 1.478.500,00 |
| 28 | Encargos Especiais | 339.000,00 |
| 99 | Reserva de Contingência | 1.463.000,00 |
| TOTAL | 52.600.000,00 | |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
| 0001 | Processo Legislativo | 2.000.000,00 |
| 0002 | Administração Geral | 9.045.306,00 |
| 0003 | Fortalecimento do Municipalismo | 505.000,00 |
| 0004 | Esporte e Vida | 1.478.500,00 |
| 0005 | Saneamento Básico | 2.386.000,00 |
| 0006 | Conservação e Modernização do Patrimônio Público | 456.500,00 |
| 0007 | Encargos Especiais | 1.701.504,00 |
| 0009 | Transporte Rodoviário | 4.681.000,00 |
| 0011 | Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental | 6.554.200,00 |
| 0012 | Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil | 3.742.000,00 |
| 0013 | Apoio ao Ensino Superior | 101.000,00 |
| 0014 | Alimentação Escolar | 867.500,00 |
| 0015 | Apoio e Incentivo Cultural | 299.300,00 |
| 0016 | Apoio à Agropecuária Municipal | 1.412.000,00 |
| 0017 | Saúde da Família | 5.373.040,00 |
| 0018 | Atenção Especializada em Saúde | 5.054.800,00 |
| 0019 | Assistência Social | 565.000,00 |
| 0020 | Programa Vigilância em Saúde | 274.500,00 |
| 0021 | Gestão Ambiental | 3.000,00 |
| 0022 | Gestão da Assistência Social | 1.544.550,00 |
| 0023 | Previquam-Sustentação do Regime Próprio de Previdência | 3.300.000,00 |
| 0024 | Proteção Social Especial/CREAS | 12.400,00 |
| 0026 | Gestão em Saúde | 614.400,00 |
| 0027 | Bolsa Família/CADúnico | 48.500,00 |
| 0028 | Benefícios Eventuais | 72.000,00 |
| 0029 | Restaurante Popular | 50.000,00 |
| 0030 | Apoio e Incentivo ao Turismo | 400,00 |
| 0125 | Proteção Social Básica | 457.600,00 |
| TOTAL | 52.600.000,00 | |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | ||
| 3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 23.671.450,00 |
| 3.2.00.00.00.00 | Juros e Encargos da Dívida | 65.000,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 19.968.130,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | ||
| 4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 7.158.420,00 |
| 4.6.00.00.00.00 | Amortização da Dívida | 274.000,00 |
| RESERVAS | ||
| 9.9.99.99.00.00 | Reserva de Contingência | 1.463.000,00 |
| TOTAL | 52.600.000,00 | |
§ 3º A despesa da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| 01 | Legislativa | 2.000.000,00 |
| TOTAL | 2.000.000,00 | |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | ||
| 3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 1.379.000,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 564.000,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | ||
| 4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 57.000,00 |
| TOTAL | 2.000.000,00 | |
§ 4º O Orçamento da Seguridade Social do Município de São José dos Quatro Marcos abrangendo todas as entidades da administração direta é R$ 16.710.470,00 (Dezesseis milhões e setecentos e dez mil e quatrocentos e setenta reais).
| ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
| 08 | Assistência Social | R$ | 2.356.900,00 |
| 09 | Previdência Social | R$ | 3.285.000,00 |
| 10 | Saúde | R$ | 11.068.570,00 |
| TOTAL | R$ | 16.710.470,00 |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 3º O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos para o Exercício de 2019, estima a receita em R$ 3.300.000,00 (Três milhões e trezentos mil reais) e fixa a despesa em R$ 3.300.000,00 (Três milhões e trezentos mil reais)
§ 1º A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:
| RECEITAS | VALOR | |
| 1 | RECEITAS CORRENTES | |
| 1.2 | Receitas de Contribuições | 1.250.300,00 |
| 1.3 | Receita Patrimonial | 15.000,00 |
| 1.9 | Outras Receitas Correntes | 200,00 |
| 7 | RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | |
| 7.2 | Receitas de Contribuições | 2.034.500,00 |
| TOTAL | 3.300.000,00 | |
§ 2º A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| 09 | Previdência Social | 3.300.000,00 |
| SOMA | 3.300.000,00 | |
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | ||
| 3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 2.477.000,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 245.000,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | ||
| 4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 15.000,00 |
| RESERVAS | ||
| 9.7.7.7.99.00.00 | Res. Regime Próprio Prev. Social | 563.000,00 |
| SOMA | 3.300.000,00 | |
Art. 4º O Executivo está autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único. Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no Exercício.
Art. 5º Durante o Exercício de 2019 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação de receita, até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o Exercício Financeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 05 de dezembro de 2018.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal