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Pref. São José dos Quatro Marcos

Estima a receita e fixa a despesa do município de São José dos Quatro Marcos para o Exercício Financeiro de 2019, e dá outras providências.

O Sr.Ronaldo Floreno dos Santos, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2019, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 52.600.000,00 (Cinquenta e dois milhões e seiscentos mil reais), sendo R$ 28.731.110,000 (Vinte e oito milhões e setecentos e trinta e um mil e cento e dez reais) do Orçamento Fiscal e R$ 16.710.470,00 (Dezesseis milhões e setecentos e dez mil e quatrocentos e setenta reais) do Orçamento da Seguridade Social, e o valor de R$ 7.158.420,00 (Sete milhões cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos e vinte reais) para Investimentos.

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 2º O Orçamento Geral do Município de São José dos Quatro Marcos para o Exercício de 2019 estima a Receita em 52.600.000,00 (Cinquenta e dois milhões e seiscentos mil reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 2.000.000,00 (Dois milhões), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 3.300.000,00 (Três milhões e trezentos mil reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 47.300.000,00 (Quarenta e sete milhões e trezentos mil reais).

§ 1º A Receita Geral do município de São José dos Quatro Marcos será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

50.397.500,00

1.1

Receitas Tributárias

4.005.760,00

1.2

Receitas De Contribuições

1.479.800,00

1.3

Receita Patrimonial

29.500,00

1.6

Receitas de Serviços

1.663.000,00

1.7

Transferências Correntes

43.119.240,00

1.9

Outras Receitas Correntes

100.200,00

2

RECEITA DE CAPITAL

5.687.000,00

2.2

Alienação de Bens

12.000,00

2.4

Transferências de Capital

5.675.000,00

7

RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA

2.034.500,00

7.2

Receita de Contribuições

2.034.500,00

SOMA

58.119.000,00

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

-5.519.000,00

9.1

Dedução de Receitas

-5.519.000,00

TOTAL

52.600.000,00

§ 2º A despesa do município de São José dos Quatro Marcos, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ÓRGÃO

VALOR

01

Câmara Municipal

2.000.000,00

02

Gabinete do Prefeito

5.815.000,00

03

Secretaria de Administração e Planejamento

1.218.000,00

04

Secretaria Municipal de Fazenda

3.641.304,00

05

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

8.600.306,00

06

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12.282.200,00

07

Secretaria Municipal de Fomento Agrop. Ind. e Com.

1.415.000,00

08

Secretaria Municipal de Saúde

11.881.740,00

09

Secretaria Municipal de Assistência Social

2.446.450,00

10

Previquam-Fundo Municipal de Previdência

3.300.000,00

TOTAL

52.600.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

VALOR

01

Legislativa

2.000.000,00

04

Administração

8.425.306,00

08

Assistência Social

2.426.450,00

09

Previdência Social

2.737.000,00

10

Saúde

11.881.740,00

11

Trabalho

462.504,00

12

Educação

11.806.500,00

13

Cultura

475.300,00

15

Urbanismo

4.725.300,00

16

Habitação

20.000,00

17

Saneamento

2.386.000,00

18

Gestão Ambiental

3.000,00

20

Agricultura

1.196.500,00

23

Comercio e Serviços

53.990,00

26

Transporte

720.000,00

27

Desporto e Lazer

1.478.500,00

28

Encargos Especiais

339.000,00

99

Reserva de Contingência

1.463.000,00

TOTAL

52.600.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0001

Processo Legislativo

2.000.000,00

0002

Administração Geral

9.045.306,00

0003

Fortalecimento do Municipalismo

505.000,00

0004

Esporte e Vida

1.478.500,00

0005

Saneamento Básico

2.386.000,00

0006

Conservação e Modernização do Patrimônio Público

456.500,00

0007

Encargos Especiais

1.701.504,00

0009

Transporte Rodoviário

4.681.000,00

0011

Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental

6.554.200,00

0012

Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil

3.742.000,00

0013

Apoio ao Ensino Superior

101.000,00

0014

Alimentação Escolar

867.500,00

0015

Apoio e Incentivo Cultural

299.300,00

0016

Apoio à Agropecuária Municipal

1.412.000,00

0017

Saúde da Família

5.373.040,00

0018

Atenção Especializada em Saúde

5.054.800,00

0019

Assistência Social

565.000,00

0020

Programa Vigilância em Saúde

274.500,00

0021

Gestão Ambiental

3.000,00

0022

Gestão da Assistência Social

1.544.550,00

0023

Previquam-Sustentação do Regime Próprio de Previdência

3.300.000,00

0024

Proteção Social Especial/CREAS

12.400,00

0026

Gestão em Saúde

614.400,00

0027

Bolsa Família/CADúnico

48.500,00

0028

Benefícios Eventuais

72.000,00

0029

Restaurante Popular

50.000,00

0030

Apoio e Incentivo ao Turismo

400,00

0125

Proteção Social Básica

457.600,00

TOTAL

52.600.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

23.671.450,00

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

65.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

19.968.130,00

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00

Investimentos

7.158.420,00

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

274.000,00

RESERVAS

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

1.463.000,00

TOTAL

52.600.000,00

§ 3º A despesa da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01

Legislativa

2.000.000,00

TOTAL

2.000.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

1.379.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

564.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00

Investimentos

57.000,00

TOTAL

2.000.000,00

§ 4º O Orçamento da Seguridade Social do Município de São José dos Quatro Marcos abrangendo todas as entidades da administração direta é R$ 16.710.470,00 (Dezesseis milhões e setecentos e dez mil e quatrocentos e setenta reais).

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

08

Assistência Social

R$

2.356.900,00

09

Previdência Social

R$

3.285.000,00

10

Saúde

R$

11.068.570,00

TOTAL

R$

16.710.470,00

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 3º O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos para o Exercício de 2019, estima a receita em R$ 3.300.000,00 (Três milhões e trezentos mil reais) e fixa a despesa em R$ 3.300.000,00 (Três milhões e trezentos mil reais)

§ 1º A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

1.2

Receitas de Contribuições

1.250.300,00

1.3

Receita Patrimonial

15.000,00

1.9

Outras Receitas Correntes

200,00

7

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

7.2

Receitas de Contribuições

2.034.500,00

TOTAL

3.300.000,00

§ 2º A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

09

Previdência Social

3.300.000,00

SOMA

3.300.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

2.477.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

245.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00

Investimentos

15.000,00

RESERVAS

9.7.7.7.99.00.00

Res. Regime Próprio Prev. Social

563.000,00

SOMA

3.300.000,00

Art. 4º O Executivo está autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo Único. Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no Exercício.

Art. 5º Durante o Exercício de 2019 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação de receita, até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o Exercício Financeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 05 de dezembro de 2018.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal