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Pref. São José dos Quatro Marcos

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO, A TÍTULO GRATUITO, E A AFETAR PARA A CLASSE DOS BENS DE USO COMUM DO POVO O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, a título gratuito, o seguinte imóvel de propriedade do Sr. JOSÉ ROBERTO BERTINI, brasileiro, casado, comerciante, portador da CI-RG n. 90.161 SSP/MT e do CPF n. 202.501.691-34 e ANTONIO SANTOS BERTINI, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula identidade n.º 493700 SSP/SP e no CPF/MT n.º 160.765.168-87, ambos residentes e domiciliados neste município de São José dos Quatro Marcos – CEP: 78.285-000 – Mato Grosso:

I - uma área de 2,4634 has (dois hectares, quarenta e seis ares e trinta e quatro centiares), desmembrado do imóvel constante da matrícula n. 2.476 do Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Quatro Marcos-MT, conforme documentos comprobatórios em anexo.

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo Municipal a afetar o bem imóvel descrito no artigo 1º, I, para a classe dos bens de uso comum do povo, ficando o referido bem incluso ao Patrimônio Imobiliário da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de publicação; ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 05 de dezembro de 2018.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal