CONTRATO DE AQUISIÇAO DE PRODUTOS Nº 59/2018
10 de Dezembro de 2018
CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA MANOEL DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS – ME, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ORTOPÉDICO COM CONSIGNAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, NO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO N. 1879/2017.
O Município de Confresa – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.464.716/0001-50, com sede na Av. Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade de n. 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa MANOEL DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS – ME, inscrita no CNPJ com o n. 04.876.443/0001-00, Endereço: Rua General João Severiano da Fonseca nº 74 – Bairro Araés, Cidade Cuiabá – MT, CEP: 78.005-230, telefone: (65) 3621-5762, email: financeiromedsintese@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, pelo Sr. Advonsir Rodrigues Porto, RG n. 26821745 SSP/MT e CPF n. 709.823.508-30, residente e domiciliado na Avenida Marechal Rondon nr°1055 apto 1701, Centro Norte, Cuiabá/MT CEP:78.005-100, considerando o constante no PROCESSO LICITATÓRIO n. 1879/2017, e em observância na Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, nos Decretos Municipais n° 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Federal n° 123/2006 alterada pela lei complementar n° 147/2014 e no Decreto Federal n° 7.892/13 sem excluir as demais deposições normativas pertinente à matéria, na modalidade de Pregão Presencial para registro de preço para Aquisição de Material Ortopédico com consignação de equipamentos, para atender as necessidades do hospital municipal de Confresa- MT.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para OBJETO: Aquisição de Material Ortopédico com consignação de equipamentos, para atender as necessidades do hospital municipal de Confresa-MT.
CLAUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. Para realizar o objeto deste contrato foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n. º 128/2017, com fundamento na Lei n. 10.520/02 e, subsidiariamente na Lei n° 8.666/93, conforme autorização da Autoridade Competente, Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, disposta no PROCESSO LICITATORIO n.º 1879/2017.
2.2. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico, conforme Lei n. 8666/93.
CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE ENTREGA
3.1. Os produtos serão entregues conforme condições e especificações constantes no Processo Licitatório n. 1879/2017.
3.2. O objeto deste Contrato deverá ser entregue em estrita observância ao Edital do Pregão Presencial n. 128/2017 e seus anexos.
CLAUSULA QUARTA – DA CONTRATADA E DOS PREÇOS PRATICADOS
4.1. Empresa Vencedora: MANOEL DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS - ME
CNPJ: 04.876.443/0001-00
ENDEREÇO: RUA GENERAL JOÃO SEVERIANO DA FONSECA Nº 74 – BAIRRO ARAÉS
CEP: 78.005-230
CIDADE/ESTADO: CUIABÁ – MT
FONE: (65) 3621-5762
EMAIL: financeiromedsintese@gmail.com
Representante Legal: ADVONSIR RODRIGUES PORTO
RG n. 26821745 SSP/MT
CPF n. 709.823.508-30
4.2. Descrição do produto:
4.3. Quantidade - Preços Unitários e Totais
| COD. | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
| 2 | BROCA CIRURGICA ORTOPEDICA 2,5MM | UNID | 5 | R$ 150,00 | R$ 750,00 |
| 3 | BROCA CIRURGICA ORTOPEDICA 3,5MM | UNID | 10 | R$ 150,00 | R$ 1.500,00 |
| 5 | FIO DE CERCLAGEM Nº 0,8MM | UNID | 10 | R$ 138,24 | R$ 1.382,40 |
| 8 | FIO DE STEINMANN 3,0 | UNID | 10 | R$ 15,82 | R$ 158,20 |
| 9 | FIO DE STEINMANN 3,5 | UNID | 10 | R$ 15,82 | R$ 158,20 |
| 13 | FIOS DE KIRCHNER 300MM - 1,0 | UNID | 20 | R$ 13,00 | R$ 260,00 |
| 14 | FIOS DE KIRCHNER 300MM - 1,5 | UNID | 20 | R$ 13,00 | R$ 260,00 |
| 15 | FIOS DE KIRCHNER 300MM - 2,0 | UNID | 150 | R$ 13,00 | R$ 1.950,00 |
| 16 | FIOS DE KIRCHNER 300MM - 2,5 | UNID | 20 | R$ 13,00 | R$ 260,00 |
| 17 | FIOS DE KIRCHNER 300MM - 3,0 | UNID | 20 | R$ 13,00 | R$ 260,00 |
| 18 | FIOS DE KIRCHNER 300MM - 3,5 | UNID | 20 | R$ 13,00 | R$ 260,00 |
| 22 | PARAFUSO CORTICAL 3,5MM Nº 12 | UNID | 10 | R$ 15,34 | R$ 153,40 |
| 23 | PARAFUSO CORTICAL 3,5MM Nº 14 | UNID | 10 | R$ 15,34 | R$ 153,40 |
| 25 | PARAFUSO CORTICAL 3,5MM Nº 18 | UNID | 80 | R$ 15,34 | R$ 1.227,20 |
| 26 | PARAFUSO CORTICAL 3,5MM Nº 20 | UNID | 60 | R$ 15,34 | R$ 920,40 |
| 27 | PARAFUSO CORTICAL 3,5MM Nº 22 | UNID | 30 | R$ 15,34 | R$ 460,20 |
| 28 | PARAFUSO CORTICAL 3,5MM Nº 24 | UNID | 40 | R$ 15,34 | R$ 613,60 |
| 29 | PARAFUSO CORTICAL 3,5MM Nº 26 | UNID | 20 | R$ 15,34 | R$ 306,80 |
| 30 | PARAFUSO CORTICAL 3,5MM Nº 28 | UNID | 20 | R$ 15,34 | R$ 306,80 |
| 31 | PARAFUSO CORTICAL 3,5MM Nº 30 | UNID | 200 | R$ 15,34 | R$ 3.068,00 |
| 32 | PARAFUSO CORTICAL 3,5MM Nº 32 | UNID | 150 | R$ 15,34 | R$ 2.301,00 |
| 33 | PARAFUSO CORTICAL 3,5MM Nº 34 | UNID | 50 | R$ 15,34 | R$ 767,00 |
| 34 | PARAFUSO CORTICAL 3,5MM Nº 36 | UNID | 20 | R$ 15,34 | R$ 306,80 |
| 35 | PARAFUSO CORTICAL 3,5MM Nº 40 | UNID | 40 | R$ 15,34 | R$ 613,60 |
| 36 | PARAFUSO CORTICAL 4,5MM Nº 14 | UNID | 10 | R$ 18,06 | R$ 180,60 |
| 37 | PARAFUSO CORTICAL 4,5MM Nº 18 | UNID | 20 | R$ 18,06 | R$ 361,20 |
| 38 | PARAFUSO CORTICAL 4,5MM Nº 20 | UNID | 20 | R$ 18,06 | R$ 361,20 |
| 39 | PARAFUSO CORTICAL 4,5MM Nº 22 | UNID | 20 | R$ 18,06 | R$ 361,20 |
| 40 | PARAFUSO CORTICAL 4,5MM Nº 24 | UNID | 20 | R$ 18,06 | R$ 361,20 |
| 41 | PARAFUSO CORTICAL 4,5MM Nº 26 | UNID | 20 | R$ 18,06 | R$ 361,20 |
| 42 | PARAFUSO CORTICAL 4,5MM Nº 28 | UNID | 20 | R$ 18,06 | R$ 361,20 |
| 43 | PARAFUSO CORTICAL 4,5MM Nº 30 | UNID | 100 | R$ 18,06 | R$ 1.806,00 |
| 44 | PARAFUSO CORTICAL 4,5MM Nº 32 | UNID | 100 | R$ 18,06 | R$ 1.806,00 |
| 45 | PARAFUSO CORTICAL 4,5MM Nº 34 | UNID | 50 | R$ 18,06 | R$ 903,00 |
| 46 | PARAFUSO CORTICAL 4,5MM Nº 36 | UNID | 50 | R$ 18,06 | R$ 903,02 |
| 47 | PARAFUSO CORTICAL 4,5MM Nº 38 | UNID | 20 | R$ 18,06 | R$ 361,20 |
| 48 | PARAFUSO CORTICAL 4,5MM Nº 40 | UNID | 30 | R$ 18,06 | R$ 541,80 |
| 49 | PARAFUSO CORTICAL 4,5MM Nº 42 | UNID | 20 | R$ 18,06 | R$ 361,20 |
| 52 | PARAFUSO CORTICAL 4,5MM Nº 48 | UNID | 20 | R$ 18,06 | R$ 361,20 |
| 59 | PARAFUSO CORTICAL 4,5MM Nº 16 | UNID | 20 | R$ 18,06 | R$ 361,20 |
| 65 | PARAFUSO ESPONJOSO 4,0MM Nº 12 | UNID | 20 | R$ 27,71 | R$ 554,20 |
| 66 | PARAFUSO ESPONJOSO 4,0MM Nº 14 | UNID | 15 | R$ 27,71 | R$ 415,65 |
| 67 | PARAFUSO ESPONJOSO 4,0MM Nº 16 | UNID | 20 | R$ 27,71 | R$ 554,20 |
| 68 | PARAFUSO ESPONJOSO 4,0MM Nº 18 | UNID | 30 | R$ 27,71 | R$ 831,30 |
| 69 | PARAFUSO ESPONJOSO 4,0MM Nº 20 | UNID | 10 | R$ 27,71 | R$ 277,10 |
| 70 | PARAFUSO ESPONJOSO 4,0MM Nº 22 | UNID | 20 | R$ 27,71 | R$ 554,20 |
| 71 | PARAFUSO ESPONJOSO 4,0MM Nº 24 | UNID | 10 | R$ 27,71 | R$ 277,10 |
| 72 | PARAFUSO ESPONJOSO 4,0MM Nº 26 | UNID | 10 | R$ 27,71 | R$ 277,10 |
| 73 | PARAFUSO ESPONJOSO 4,0MM Nº 28 | UNID | 10 | R$ 27,71 | R$ 277,10 |
| 76 | PARAFUSO ESPONJOSO 4,0MM Nº 40 | UNID | 10 | R$ 27,71 | R$ 277,10 |
| 77 | PARAFUSO ESPONJOSO 4,0MM Nº 45 | UNID | 10 | R$ 27,71 | R$ 277,10 |
| 78 | PARAFUSO ESPONJOSO 4,0MM Nº 50 | UNID | 10 | R$ 27,71 | R$ 277,10 |
| 83 | PARAFUSO ESPONJOSO R. 16 Nº 35 | UNID | 10 | R$ 27,71 | R$ 277,10 |
| 85 | PARAFUSO ESPONJOSO R. 16 Nº 45 | UNID | 10 | R$ 27,71 | R$ 277,10 |
| 88 | PARAFUSO ESPONJOSO R. 16 Nº 60 | UNID | 10 | R$ 27,71 | R$ 277,10 |
| 90 | PARAFUSO ESPONJOSO R. 16 Nº 70 | UNID | 10 | R$ 27,71 | R$ 277,10 |
| 113 | PARAFUSO MALEOLAR 4,5MM Nº 25 | UNID | 15 | R$ 21,89 | R$ 328,35 |
| 114 | PARAFUSO MALEOLAR 4,5MM Nº 30 | UNID | 15 | R$ 21,89 | R$ 328,35 |
| 116 | PARAFUSO MALEOLAR 4,5MM Nº 40 | UNID | 5 | R$ 21,89 | R$ 109,45 |
| 123 | PLACA 1/3 TUBULAR 3,5MM 04 FUROS | UNID | 20 | R$ 146,64 | R$ 2.932,80 |
| 124 | PLACA 1/3 TUBULAR 3,5MM 05 FUROS | UNID | 10 | R$ 146,64 | R$ 1.466,40 |
| 125 | PLACA 1/3 TUBULAR 3,5MM 06 FUROS | UNID | 20 | R$ 146,64 | R$ 2.932,80 |
| 126 | PLACA 1/3 TUBULAR 3,5MM 07 FUROS | UNID | 10 | R$ 146,64 | R$ 1.466,40 |
| 127 | PLACA 1/3 TUBULAR 3,5MM 08 FUROS | UNID | 20 | R$ 146,64 | R$ 2.932,80 |
| 128 | PLACA 1/3 TUBULAR 3,5MM 09 FUROS | UNID | 10 | R$ 146,64 | R$ 1.466,40 |
| 129 | PLACA A/ COMP. ESTREITA 4,5MM 04 FUROS | UNID | 10 | R$ 235,88 | R$ 2.358,80 |
| 130 | PLACA A/ COMP. ESTREITA 4,5MM 05 FUROS | UNID | 20 | R$ 235,88 | R$ 4.717,60 |
| 131 | PLACA A/ COMP. ESTREITA 4,5MM 06 FUROS | UNID | 10 | R$ 235,88 | R$ 2.358,80 |
| 132 | PLACA A/ COMP. ESTREITA 4,5MM 07 FUROS | UNID | 10 | R$ 235,88 | R$ 2.358,80 |
| 133 | PLACA A/ COMP. ESTREITA 4,5MM 08 FUROS | UNID | 20 | R$ 235,88 | R$ 4.717,60 |
| 134 | PLACA A/ COMP. ESTREITA 4,5MM 10 FUROS | UNID | 20 | R$ 235,88 | R$ 4.717,60 |
| 135 | PLACA A/ COMP. ESTREITA 4,5MM 12 FUROS | UNID | 10 | R$ 235,88 | R$ 2.358,80 |
| 136 | PLACA A/ COMP. LARGA 4,5MM 06 FUROS | UNID | 15 | R$ 296,13 | R$ 4.441,95 |
| 137 | PLACA A/ COMP. LARGA 4,5MM 08 FUROS | UNID | 15 | R$ 296,13 | R$ 4.441,95 |
| 138 | PLACA A/ COMP. LARGA 4,5MM 10 FUROS | UNID | 30 | R$ 296,13 | R$ 8.883,90 |
| 139 | PLACA A/ COMP. LARGA 4,5MM 12 FUROS | UNID | 20 | R$ 296,13 | R$ 5.922,60 |
| 142 | PLACA A/C PEQUENA 3,5MM 04 FUROS | UNID | 10 | R$ 183,81 | R$ 1.838,10 |
| 143 | PLACA A/C PEQUENA 3,5MM 05 FUROS | UNID | 5 | R$ 183,81 | R$ 919,05 |
| 144 | PLACA A/C PEQUENA 3,5MM 06 FUROS | UNID | 5 | R$ 183,81 | R$ 919,05 |
| 145 | PLACA A/C PEQUENA 3,5MM 07 FUROS | UNID | 5 | R$ 183,81 | R$ 919,05 |
| 146 | PLACA A/C PEQUENA 3,5MM 08 FUROS | UNID | 10 | R$ 183,81 | R$ 1.838,10 |
| 147 | PLACA A/C PEQUENA 3,5MM 09 FUROS | UNID | 10 | R$ 183,81 | R$ 1.838,10 |
| 148 | PLACA A/C PEQUENA 3,5MM 10 FUROS | UNID | 10 | R$ 183,81 | R$ 1.838,10 |
| 150 | PLACA EM T 3X4 FUROS | UNID | 10 | R$ 275,48 | R$ 2.754,80 |
| 151 | PLACA EM T 3X5 FUROS | UNID | 10 | R$ 275,48 | R$ 2.754,80 |
| 152 | PLACA EM T 4X4 FUROS | UNID | 10 | R$ 275,48 | R$ 2.754,80 |
| 153 | PLACA EM T 4X5 FUROS | UNID | 19 | R$ 275,48 | R$ 5.234,12 |
| TOTAL GERAL | R$ 118.957,29 | ||||
CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Entregar os produtos, de acordo com as especificações constantes no Processo Licitatório n. n. 1879/2017, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação.
5.2. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à entrega dos produtos, bem como, por todas e quaisquer despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto deste contrato;
5.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
5.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
5.5. Manter, durante o período de entrega, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo, quando da realização do pagamento pelo Município;
5.6. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
5.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município;
5.8. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
5.9. Permitir o livre acesso dos servidores do CONTRATANTE e outros órgãos de controle aos documentos e registros contábeis da empresa, na forma do Art. 44 da Portaria Interministerial n. 127/2008.
5.10. Não realizar subcontratação total ou parcial dos produtos, sem anuência do Município. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelo os produtos e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
5.11. Responsabilizarem-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
5.12. Será obrigado a reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções a serem feitas, dessa forma, o contratado deverá substituir, sem ônus para o Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que a licitante vencedora entregar fora das especificações deste Termo;
6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora;
6.3. Comunicar imediatamente a empresa vencedora qualquer irregularidade manifestada na entrega dos produtos;
6.4. Aplicar penalidades à licitante vencedora, por descumprimento das condições estabelecidas neste Termo;
6.5. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste instrumento;
6.6. Designar um servidor para acompanhar a entrega e fiscalização do objeto deste Instrumento. Ficando designado o Servidor Elpidilundes Carvalho da Costa, nomeado mediante portaria Municipal de 107/2018.
6.7. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para sua correção.
6.8. Fiscalizar livremente a entrega dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à entrega dos mesmos.
CLAUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O Contrato terá sua vigência de 12 meses, contados da data de sua assinatura, finalizando no dia 27/11/2019;
7.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;
7.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior;
7.4. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por este Município;
7.5. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 20 deste Edital;
7.6. A critério deste Município, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas no presente contrato.
CLAUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
9.1. O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93.
9.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
9.1.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do IGPM/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município.
9.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.
9.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.
9.4. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;
b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário dos Municípios, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
10.4. A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas ao serviço prestado;
10.6. Caso o Município não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas no presente contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 do edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto na Lei 8.666/93.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município 2019.
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 006- Mac Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2019- Manutenção e Encargos com Hospital
Fontes: 142- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde
102- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos
114- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Valor Global: R$ 118.957,29
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II. A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
III. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial n. 128/2017, seus anexos e a proposta da contratada;
IV. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
CLASULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem o foro de Porto Alegre do Norte - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Confresa - MT, 27 de Novembro de 2018.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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CNPJ N°04.876.443/0001-00
Representante Legal: ADVONSIR RODRIGUES PORTO CPF n. 709.823.508-30