PORTARIA 027/2018 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
11 de Dezembro de 2018
PORTARIA Nº. 027/2018/SMEEL
Dispõe sobre os critérios para Remoção dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2019 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e:
Considerando o Art.45 da Lei Complementar nº 046 de 04 de abril de 2008; e Estatuto do Servidor 2005/2008, considerando a necessidade de organizar o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica, para o ano letivo de 2019.
RESOLVE:
Art. 1° - Estabelecer que, para os Profissionais da Educação Básica que pleiteiam remoção para outra Unidade Escolar da rede para o ano letivo de 2019, deverão solicitá-lo no período de 20/12/2018 a 30/01/2019.
Parágrafo único: A remoção será efetuada através de requerimento conforme modelo expedido pela Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer, condicionada a existência de vagas.
Art.2º O processo de remoção será organizado, observando os seguintes procedimentos:
I. Preenchimento do requerimento de remoção por parte do interessado e entrega do documento na Secretaria Municipal de Educação, informando a instituição para onde pretende ser removido; II. A Secretaria Municipal de Educação analisará as solicitações de acordo com as normas legais; III. O deferimento do pedido de remoção será de acordo com as vagas disponibilizadas. IV. Caso o requerimento seja deferido, o processo será efetuado anterior a atribuição dos contratados. Parágrafo único: A remoção para o ano de 2019 não se aplica ao servidor que foi removido nos dois (2) últimos anos e também aqueles que estão em período probatório.Art.3º A classificação para o processo de remoção obedecerá ao TOTAL DE PONTO obtidos na contagem de pontos para o ano letivo de 2019.
Art 4º Em caso de empate no processo de remoção para profissional com a mesma habilitação ou cargo/função concorrendo para a mesma unidade escolar será considerado os seguintes critérios:
I- Assiduidade no ano letivo de 2018; II- Cumprimento da hora atividade; III- Hora e data no protocolo na SMEEL; IV- Maior tempo de serviço na Rede Municipal; V- Maior idade.Art. 5º- O período de remoção do profissional ocupante do cargo de Professor será validado pela Secretaria Municipal de Educação no período de 01/02/2019 a 05/02/2019, desde que o mesmo esteja com todos os lançamentos anteriores efetuados no Sistema Diário de classe e validados pelo gestor escolar.
Art.6º - Os profissionais da Educação Básica que se inscreveram para o processo de REMOÇAO/2019 e os responsáveis pela validação do pedido deverão ficar atentos as datas estabelecidas nesta Portaria para não alegar desconhecimento quando da validação.
Parágrafo único – O pedido de remoção que não for validado na data prevista nesta Portaria será automaticamente cancelado.
Art 7º- O profissional que se encontrar afastado em licença ou respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, não poderá se inscrever para o processo de remoção, exceto servidor em usufruto de Licença Prêmio e ou gestante.
Art 8º- Em caso do profissional solicitar desistência de remoção, deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Educação, solicitação de desistência impreterivelmente até 20/01/2019.
Parágrafo único- O profissional que desistir da remoção deverá seguir rigorosamente a data estabelecida no caput deste artigo, para não prejudicar os candidatos concorrentes sob pena de ser impedido de nova solicitação de remoção no ano subseqüente.
Art 10º- O resultado do pedido de remoção será disponibilizado no dia 05/02/2019 na Secretaria Municipal de Educação de acordo com a classificação. Caso deferido, o profissional deverá pegar cópia do documento e apresentar na unidade escolar de seu destino,no dia 06/01/2019 conforme calendário de atribuição de aulas de 2019.
Art.11º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Confresa-MT, 04 de dezembro de 2018
Agenora Moraes da Silva Miranda
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| PEDIDO DE REMOÇAO ANO LETIVO 2019 Nome:______________________________________________________ Endereço:______________________________________________________ Número da matrícula: ______________ CPF _______________________________ RG ________________________Órgão expedidor:___________________________ Data de nascimento: _____________________ Instituição de origem ___________________________ Instituição para onde deseja remoção ____________________________________ Tempo de serviço na unidade escolar __________________ Tempo de serviço no município ______________________ Motivo do pedido: ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ Justificativa: ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ |
| ________________________ _____________________________ Assinatura do funcionário (a) Assinatura do diretor (a) Data do recebimento na Secretaria Municipal de Educação: ____/_____/_______ Horário de recebimento: _____________ horas. |