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Pref. Confresa

Portaria nº030/2018/SMEEL - ESTA PORTARIA SERA RETOMADA PARA REUNIÃO ESPECIFICA COM EQUIPE DE GESTÃO, DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES, CONTROLADOR INTERNO DA PREFEITURA, SINTEP.

Dispõe sobre o processo de distribuição da hora atividade do Professor efetivo, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, para o ano de 2019.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96 Resolução 006/2015 CME,e a Lei Complementar Municipal 046/2008;

RESOLVE,

Art. 1º - Regulamentar o processo de distribuição da hora atividade dos professores efetivos da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2019.

Art. 2º - Todos os professores efetivos da Rede Municipal de Ensino deverão observar o processo de distribuição do regime/jornada de trabalho, garantido na LC 046/2008, Art. 40 parágrafo 1º, conforme exposição direcionada à função e organizar com antecedência de no mínimo 12 horas do início do ano letivo, o seu cronograma anual da hora atividade, contendo dias e horários definidos para o cumprimento da carga horária do:Planejamento Pedagógico,Formação Continuada in loco e Acompanhamento Pedagógico Individualizado.

§ 1º – O gestor da unidade escolar deverá fixar horário para os professores efetivos,cumprirem a hora atividade respeitando o horário de funcionamento das atividades pedagógicas da unidade, sob a supervisão do coordenador pedagógico.

I - No caso previsto no Parágrafo 1º deste Artigo, a gestão escolar deverá organizar a carga horária do coordenador com vistas a contemplar o horário estabelecido para cumprimento da hora atividade do professor com vínculo duplo.

§ 2º- As 10 horas semanais destinadas às horas atividades serão distribuídas conforme quadro abaixo, sendo que o planejamento será feito com a presença da coordenação pedagógica.

Planejamento,Reuniões pedagógicas e/ou administrativas e articulação com a comunidade na escola

Formação Continuada“Espaço de Diálogo e Aprendizagens”

Acompanhamento Pedagógico individualizado ao aluno

6h

2h

2h

§ 2º - O registro dos cronogramas de cada professor bem como o acompanhamento e o cumprimento da hora atividade será feito pelo coordenador pedagógico, lavrado em Livro Ata específico, validado pela coordenação e direção.

Art. 3º - A direção da Unidade Escolar enviará, mensalmente, à Assessoria de Gestão da SMEEL, documento contendo a lista nominal dos professores, acompanhado do registro acumulado de horas atividades cumpridas de acordo com a distribuição definida nesta portaria,até o 5º dia útil do mês subsequente.

Art. 4º - Aplica-se esta Portaria a todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, a partir do ano letivo de 2019.

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Confresa, 04 de dezembro de 2018

Agenora Moraes da Silva Miranda

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO