PORTARIA 032/2018 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
11 de Dezembro de 2018
PORTARIA Nº 032/2018/SMEEL
Dispõe sobre o calendário escolar e matrículas de alunos das unidades escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2019
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96, e ainda, a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo de 2019 nas unidades escolares da rede municipal de ensino,
R E S O L V E:
Art. 1º- Determinar que o Calendário Escolar para o Ensino Fundamental deverá ter, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, sendo a matriz curricular com a carga horária mínima de 800 horas anual, respeitando a especificidade de cada etapa e modalidade de ensino.
Art. 2º- Estabelecer o ano letivo de 18/02/2019 a 20/12/2019
§ 1º - Fica determinado que para a realização das matrículas, os pais e/ou responsáveis devem entregar toda a documentação exigida nesta portaria em cópia legível:
1 – Certidão de Nascimento;
2 – Comprovante de endereço residencial;
3 – RG;
4 – CPF;
5 – Transferência/Histórico Escolar e/ou declaração provisória de transferência de até no máximo 30 dias;
6 – Cartão do SUS;
7 – Cartão do Bolsa Família. (se beneficiário)
8 – Cartão de Vacina.
§ 2º - No caso de matrículas de alunos transferidos de outras unidades escolares, os pais e/ou responsáveis terão o período de 30 (trinta) dias para apresentar toda a documentação exigida, caso contrário, a unidade escolar deverá acionar o Conselho Tutelar ou o Ministério Público para as devidas providências;
Art. 4º- Determinar que as férias regulamentares dos professores da Educação Básica, nos termos da Lei Complementar nº. 046/08 sejam nos seguintes períodos:
§1º - Após o término do 1º semestre letivo, de 2019, no período de 15/07/2019 a 29/07/2019.
§ 2º - No encerramento do ano letivo, conforme o calendário escolar, as férias regulamentares de 30 dias terão início após o dia 31 de dezembro de 2019.
Art. 5º- Determinar que no 1º dia útil, após o término das férias coletivas referente ao ano de 2018, o profissional da educação básica, efetivo, deverá retornar as suas atribuições funcionais, na sua unidade escolar de lotação, para revisão do PPP e Regimento da Unidade Escolar e planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo de 2019 e auxiliar a Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, no processo de atribuição e demais atividades pertinentes.
§ 1º – O período para a rematrícula será de 10/12/2018 a 12/01/2019;
§ 2º - O período para novas matrículas compreenderá de 14/01 a 30/01/2019;
§ 3º - O Encontro Pedagógico será realizado no período de 11 a 15/02/2019;
§ 4º - Os alunos deficientes serão matriculados nas classes comuns de ensino regular das escolas municipais.
Art. 6º - A inscrição dos profissionais efetivos da Rede Municipal de ensino, será nos dias 14,17 e 18/12/2018 .
Art. 7º. A contagem de pontos será realizada nos dias 19 e 20/12/2018
Parágrafo único - A atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho será:
I – 01/02/2019, no período matutino aos professores efetivos e, no período vespertino aos técnicos e apoios efetivos;
II – 04/02/2019, no período matutino aos professores remanescentes e, no período vespertino aos técnicos e apoios remanescentes;
III – 06/02/2019, no período matutino, aos professores interinos e, no período vespertino aos técnicos e apoio interinos.
Art. 8º - Compete a Assessoria de Gestão e a Comissão de Elaboração das Portarias acompanhar e fazer cumprir esta Portaria.
Art. 9º - Os casos omissos desta Portaria serão solucionados pela Assessoria de Gestão da SMEEL e pela Comissão de Elaboração das Portarias.
Art. 10º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Confresa-MT, 04 de dezembro de 2018
AGENORA MORAES DA SILVA MIRANDA
Secretária Municipal de Educação