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Pref. Confresa

PORTARIA Nº 032/2018/SMEEL

Dispõe sobre o calendário escolar e matrículas de alunos das unidades escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2019

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96, e ainda, a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo de 2019 nas unidades escolares da rede municipal de ensino,

R E S O L V E:

Art. 1º- Determinar que o Calendário Escolar para o Ensino Fundamental deverá ter, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, sendo a matriz curricular com a carga horária mínima de 800 horas anual, respeitando a especificidade de cada etapa e modalidade de ensino.

Art. 2º- Estabelecer o ano letivo de 18/02/2019 a 20/12/2019

§ 1º - Fica determinado que para a realização das matrículas, os pais e/ou responsáveis devem entregar toda a documentação exigida nesta portaria em cópia legível:

1 – Certidão de Nascimento;

2 – Comprovante de endereço residencial;

3 – RG;

4 – CPF;

5 – Transferência/Histórico Escolar e/ou declaração provisória de transferência de até no máximo 30 dias;

6 – Cartão do SUS;

7 – Cartão do Bolsa Família. (se beneficiário)

8 – Cartão de Vacina.

§ 2º - No caso de matrículas de alunos transferidos de outras unidades escolares, os pais e/ou responsáveis terão o período de 30 (trinta) dias para apresentar toda a documentação exigida, caso contrário, a unidade escolar deverá acionar o Conselho Tutelar ou o Ministério Público para as devidas providências;

Art. 4º- Determinar que as férias regulamentares dos professores da Educação Básica, nos termos da Lei Complementar nº. 046/08 sejam nos seguintes períodos:

§1º - Após o término do 1º semestre letivo, de 2019, no período de 15/07/2019 a 29/07/2019.

§ 2º - No encerramento do ano letivo, conforme o calendário escolar, as férias regulamentares de 30 dias terão início após o dia 31 de dezembro de 2019.

Art. 5º- Determinar que no 1º dia útil, após o término das férias coletivas referente ao ano de 2018, o profissional da educação básica, efetivo, deverá retornar as suas atribuições funcionais, na sua unidade escolar de lotação, para revisão do PPP e Regimento da Unidade Escolar e planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo de 2019 e auxiliar a Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, no processo de atribuição e demais atividades pertinentes.

§ 1º – O período para a rematrícula será de 10/12/2018 a 12/01/2019;

§ 2º - O período para novas matrículas compreenderá de 14/01 a 30/01/2019;

§ 3º - O Encontro Pedagógico será realizado no período de 11 a 15/02/2019;

§ 4º - Os alunos deficientes serão matriculados nas classes comuns de ensino regular das escolas municipais.

Art. 6º - A inscrição dos profissionais efetivos da Rede Municipal de ensino, será nos dias 14,17 e 18/12/2018 .

Art. 7º. A contagem de pontos será realizada nos dias 19 e 20/12/2018

Parágrafo único - A atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho será:

I – 01/02/2019, no período matutino aos professores efetivos e, no período vespertino aos técnicos e apoios efetivos;

II – 04/02/2019, no período matutino aos professores remanescentes e, no período vespertino aos técnicos e apoios remanescentes;

III – 06/02/2019, no período matutino, aos professores interinos e, no período vespertino aos técnicos e apoio interinos.

Art. 8º - Compete a Assessoria de Gestão e a Comissão de Elaboração das Portarias acompanhar e fazer cumprir esta Portaria.

Art. 9º - Os casos omissos desta Portaria serão solucionados pela Assessoria de Gestão da SMEEL e pela Comissão de Elaboração das Portarias.

Art. 10º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Confresa-MT, 04 de dezembro de 2018

AGENORA MORAES DA SILVA MIRANDA

Secretária Municipal de Educação