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Pref. Confresa

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT E GEODADOS GEOPROCESSAMENTO E SERVIÇOS AEREOS ESPECIALIZADOS – LTDA, PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO DE BASES DE DADOS URBANOS VOLTADOS À GESTÃO TERRITORIAL, FISCAL E TRIBUTÁRIA.

O Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa a Av. Centro Oeste nº 286, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 37.464.716/0001-50, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº 50 Setor Pavilhão, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, doravante denominado de CONTRATANTE e a empresa GEODADOS GEOPROCESSAMENTO E SERVIÇOS AEREOS ESPECIALIZADOS – LTDA, CNPJ nº 03.338.574/0001-62, sediada no Endereço Rua Inglaterra n° 840 Vila Nossa Senhora de Fatima – CEP: 15.015-510, na cidade de São José do Rio Preto – SP, telefone: (17) 2139-0800 e-mail: geodados@geodados.com.br, neste ato representada pelo, Sr. Flavio Gonçalves Boskovitz, brasileiro, casado, geólogo, domiciliado e residente na cidade de São José do Rio Preto/SP, na Rua Célia Novaes Moreira, n° 90 casa 15 Jardim Moyses Miguel Haddad, portador da Carteira de Identidade, RG. n.º 3942981-7 SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº.:462.336.601-49, neste ato denominada simplesmente de CONTRATADA.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO

1. O objeto do presente contrato é a Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Atualização de Bases de Dados Urbanos, voltados a Gestão Territorial, Fiscal e Tributária do Município, composto por:

I. Da Base de Geoprocessamento

6. Treinamentos e assessorias em geoprocessamento 6.1. Utilização do sistema 6.1.2 Treinamento para utilização do sistema 6.1.3 Assessoria técnica para utilização do sistema

6.2. Configuração do sistema

6.2.3 Assessoria técnica para configuração do sistema

7. Legislação Municipal

7.1. Análise e adequação do Código Tributário Municipal.

II. Da Gestão das Finanças

1. Cadastro imobiliário urbano (12.348 unidades imobiliárias).

1.2 Atualização do valor venal territorial (12.348 unidades imobiliárias).

1.2.2 Atualização da planta de valores genéricos (PVG).

1.2.2.2 Base de dados georreferenciados – planta de valores genéricos atualizada.

1.2.3 Elaboração, impressão, dobramento, colagem e serrilhamento das cartas de notificação.

1.2.4 Arquivo digital – relatório dos resultados e exportação dos dados prediais para cálculo do IPTU.

1.3 Cadastramento de novas unidades imobiliárias para regularização fiscal (5.000 unidades imobiliárias).

1.3.1 Base de dados georreferenciados – mapa base e base dados cadastrais contendo entidades espaciais e tabulares de logradouros, quadras, lotes, unidades imobiliárias.

1.3.2 Base de dados georreferenciados – área construída atualizada.

1.3.3 Base de dados georreferenciados – padrão construtivo atualizado.

1.3.4 Elaboração, impressão, dobramento, colagem e serrilhamento das cartas de notificação.

1.3.5 Arquivo digital – relatório dos resultados e exportação dos dados prediais para cálculo do IPTU.

1.4 Análise das posturas imobiliárias

1.4.1 Projetos de construção ou plantas baixas (croquis – BIC)

1.4.1.1 Base de dados georreferenciados – arquivos digitalizados denominados de projetos de construção ou plantas baixas (croqui – BIC)

1.4.1.2 Base de dados georreferenciados – imóveis que possuem o projeto de construção ou planta baixa (croqui – BIC)

1.4.1.3 Base de dados georreferenciados – imóveis regulares e irregulares.

1.4.2 Alvará de construção ou reforma

1.4.2.1 Base de dados georreferenciados – arquivos digitalizados denominados de alvarás de construção

1.4.2.2 Base de dados georreferenciados – imóveis que possuem o alvará de construção

1.4.2.3 Base de dados georreferenciados – imóveis regulares e irregulares.

1.4.3 Habite-se

1.4.3.1 Base de dados georreferenciados – arquivos digitalizados denominados de habite-se.

1.4.3.2 Base de dados georreferenciados – imóveis que possuem o habite-se

1.4.3.3 Base de dados georreferenciados – imóveis regulares e irregulares.

1.5 Cadastro dos imóveis submetidos ao IPTU progressivo no tempo

1.5.1 Base dados georreferenciados – imóveis submetidos ao IPTU progressivo no tempo

1.5.2 Elaboração, impressão, dobramento, colagem e serrilhamento das cartas de notificação.

1.6 Cadastro dos imóveis submetidos a outorga onerosa do direito de construir e/ou alteração de uso do solo urbano.

1.6.1 Base dados georreferenciados – imóveis submetidos ao IPTU progressivo no tempo.

1.6.2 Elaboração, impressão, dobramento, colagem e serrilhamento das cartas de notificação.

2. Cadastro mobiliário urbano

2.1. Atualização para fiscalização de posturas

2.1.1. Base de dados georreferenciados – estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços regulares

2.1.2. Base de dados georreferenciados – estabelecimentos que apresentaram divergências

2.1.3. Base de dados georreferenciados – novos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.

2.2. Atualização para fiscalização de rendas

2.2.1. Base de dados georreferenciados – estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços organizados por ramo de atividade

2.2.2. Base de dados georreferenciados – estabelecimentos classificados de acordo com o potencial de contribuição do ISSQN

2.2.3. Base de dados georreferenciados – estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços com discrepâncias na contribuição do ISSQN.

2.3. Elaboração, impressão, dobramento, colagem e serrilhamento das cartas de notificação

3. Ordenamento Territorial

3.1. Bairros

3.1.1. Base de dados georreferenciados, denominada de bairros

3.1.2. Base de dados georreferenciados – memorial descritivo atualizado dos bairros

3.1.3. Arquivo digital – relatório dos bairros para nomeação pelo legislativo.

3.2. Logradouros públicos

3.2.1. Base de dados georreferenciados – logradouros com inconsistências de nomenclatura

3.2.2. Base de dados georreferenciados – memorial descritivo dos logradouros.

3.3. Numeração imobiliária

3.3.1. Base de dados georreferenciados – imóveis com inconsistências de numeração

3.3.2. Arquivo digital – plano de numeração imobiliária.

4. Atualização permanente – (2018 e 2019)

4.1. Levantamento fotográfico multidirecional - 360°

4.1.1. Arquivo digital – plano do levantamento fotográfico multidirecional - 360°

4.1.2. Base de dados georreferenciados – pontos de captação

4.1.3. Base de dados georreferenciados – fotos multidirecionais fusionadas vinculadas aos pontos de captação.

4.2. Do cadastro imobiliário

4.2.1. Base de dados georreferenciados – imóveis com alteração de área construída

4.2.2. Base de dados georreferenciados – imóveis com alteração de padrão construtivo.

4.3. Do cadastro mobiliário

4.3.1. Base de dados georreferenciados – novos estabelecimentos

4.3.2. Base de dados georreferenciados – estabelecimentos com discrepâncias do ramo de atividade, publicidade ou estrutura física.

4.4. Das posturas imobiliárias

4.4.1. Base de dados georreferenciados – imóveis com alteração de área construída ou padrão sem alvará de construção ou alvará com data expirada

4.4.2. Base de dados georreferenciados – imóveis com alteração de calçadas e muros de divisa

4.4.3. Base de dados georreferenciados – imóveis com alteração de uso.

4.5. Elaboração, impressão, dobramento, colagem e serrilhamento das cartas de notificação

III. Gestão da Assistência Social

1. Cadastro dos programas sociais

1.1. Base de dados georreferenciados – famílias cadastradas nos programas sociais

1.2. Base de dados georreferenciados – famílias beneficiárias dos programas sociais.

IV Da Gestão da Mineração

1. Cadastro das áreas com potencial de exploração mineral

1.1. Pesquisa – requerimento e concessão

1.1.1. Base de dados georreferenciados – áreas com requerimento e concessão de pesquisa

1.1.2. Arquivo digital – dados dos processos (pesquisa).

1.2. Lavra – requerimento e concessão

1.2.1. Base de dados georreferenciados – áreas com requerimento e concessão de lavra

1.2.2. Arquivo digital – dados dos processos (lavra).

1.3. Licenciamento – requerimento e concessão

1.3.1. Base de dados georreferenciados – áreas com requerimento e concessão de licenciamento

1.3.2. Arquivo digital – dados dos processos (licenciamento).

1.4. Lavra garimpeira – requerimento e concessão

1.4.1. Base de dados georreferenciados – áreas com requerimento e concessão de lavra garimpira

1.4.2. Arquivo digital – dados dos processos (lavra garimpeira).

1.5. Registro de extração – requerimento e concessão

1.5.1. Base de dados georreferenciados – áreas com requerimento e concessão de registro de extração

1.5.2. Arquivo digital – dados dos processos (registro de extração).

1.6. Áreas em disponibilidade

1.6.1. Base de dados georreferenciados – áreas em disponibilidade.

V. Da Gestão da Comunicação

1. Sistema de controle e rastreamento geográfico de chamadas telefônicas

1.1. Cópia e instalação do sistema no computador–servidor de dados da PREFEITURA

1.2. Base de dados georreferenciados – pontos de telefone na área urbana

1.3. Treinamentos e assessorias em geoprocessamento

1.3.1. Utilização do sistema

1.3.1.1 Treinamento para utilização do sistema de geoprocessamento

1.3.1.2 Assessoria para utilização do sistema de geoprocessamento

1.3.2 Configuração do sistema

1.3.2.1 Arquivo digital – manuais de treinamento

1.3.2.2 Treinamento para configuração do sistema de geoprocessamento

1.3.2.3 Assessoria para configuração do sistema de geoprocessamento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

2. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:

2.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;

2.2. Permitir à CONTRATADA o acesso aos locais, dados e informações necessários à execução dos serviços;

2.3. Fiscalizar a execução dos serviços, através do Gestor do Contrato, que terá competência para proceder à fiscalização, esclarecimentos, notificações e demais cominações previstas neste instrumento;

2.4. Acompanhar a execução do serviço e suas medições, por intermédio do Gestor do Contrato, somente atestando os documentos de despesa quando comprovada a execução total, fiel e correta do serviço ou da parcela a que se referirem;

2.5. Emitir os respectivos termos de recebimento provisório e definitivo dos serviços, nos termos do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93;

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3. Visando à execução dos serviços, a CONTRATADA se obriga a:

3.1. Cumprir fielmente o presente contrato de modo que, no prazo estabelecido os serviços sejam entregues em perfeitas condições de uso e funcionamento;

3.2. Fornecer e utilizar, na execução dos serviços, apenas equipamentos e materiais adequados, além de mão-de-obra qualificada e em situação legal devidamente regular perante os órgãos públicos competentes;

3.3. Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;

3.4. Responder por todos os ônus referentes aos serviços, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente contrato;

3.5. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes, de ação ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes, de ação ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;

3.6. Responsabilizar-se:

a) por quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da área e das dependências dos locais onde serão executados os serviços;

b) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à obra e/ou serviço, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;

c) pela correção dos defeitos notificados pela CONTRATANTE ou pela Fiscalização, no prazo de 90 (noventa) dias úteis;

d) manter, durante a execução do contrato, todas as condições da Habilitação e da Proposta;

e) informar à CONTRATANTE o nome, endereço e telefone do responsável pelo gerenciamento deste contrato, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados de sua assinatura;

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

4. Pela prestação de serviços a que alude este contrato, a CONTRATADA receberá os valores unitários constantes da Planilha de Preços Unitários apresentada em sua Proposta.

4.1. Os preços permanecerão inalterados pelo período de vigência do contrato, não incidindo sobre eles juros ou atualização monetária.

O valor total da presente é de R$ 1.336.500,00 (Um milhão, trezentos e trinta e seis mil e quinhentos reais).

4.2. Para cobrir as despesas oriundas deste contrato, todas as despesas decorrentes da execução, correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município 2019. Serão oneradas a seguinte dotação orçamentária:

Unidade administrativa: 03.001 – gestão administrativa

Projeto atividade: 2007 – manute enc/ com sec. administração

Fonte: 000 - recursos ordinários

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

Valor Global: R$ 1.336.500,00 (um milhão trezentos e trinta e seis mil e quinhentos reais).

CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS

5. Os pagamentos de responsabilidade da CONTRATANTE serão efetuados até 10 dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e serão colocados à disposição da empresa mediante transferência bancária.

5.1. Em caso de atraso de pagamento, da parte que couber à CONTRATANTE e por responsabilidade comprovada desta, caberá exclusivamente a correção monetária pela variação do INPC do IBGE e multa no valor de 1% ao mês, calculado sobre o valor da fatura em atraso.

5.2. O ISSQN decorrente da prestação de serviços, objeto deste contrato, será recolhido pela CONTRATADA ao município sede desta, quando o serviço for projetado e executado na sede da CONTRATADA, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de Julho de 2003.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS CONTRATUAIS

6. O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 12 meses e prorrogável conforme a legislação vigente. Iniciando no dia 08/12/2018 a 08/12/2019.

6.1 O prazo de Execução dos itens relacionados na Cláusula 1°será de acordo com o CRONOGRAMA ANEXO.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

7. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, pela execução em desacordo com o que neste termo de contrato foi pactuado, pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, condições ou parte delas, ou ainda, pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções:

advertência;

multa;

suspensão temporária do direito de participar de Licitação e impedimento de contratar com a Administração;

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

7.1. A CONTRATANTE poderá aplicar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura do período imediatamente anterior ao que se referir a infração, por dia em que, sem justa causa, a CONTRATADA não suprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Contrato, enquanto perdurar a inadimplência, até o limite de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato.

7.2. As penalidades previstas neste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.

7.3. Será facultada e garantida, em qualquer caso, a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

7.4. A inexecução total ou parcial do contrato, por culpa da CONTRATADA, e a aplicação de multas que superem 10 % (dez por cento) do valor total do contrato, ensejarão a sua rescisão.

7.5. A lentidão ou o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora na forma do item 7.1 desta Cláusula.

7.6. A multa será recolhida via depósito à conta da CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, o valor correspondente será retido dos seus créditos.

7.7. As infrações serão relevadas, a juízo da CONTRATANTE, desde que, na apuração, reste provada a ausência de culpa da CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO

8. A PREFEITURA fiscalizará a execução dos serviços através do Gestor do Contrato, servidora Sra.Juliana Melo Festi Murano Portaria 101/2018, competindo-lhe, ainda, dirimir e/ou discutir eventuais dúvidas técnicas quanto à execução dos serviços contratados.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;

b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;

c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;

d) cometimento reiterado de faltas, anotadas no Diário de Ocorrências;

e) em caso de interesse público da CONTRATANTE, devidamente justificado, mediante comunicação com antecedência de 30 (trinta) dias, com o pagamento dos serviços realizados até a data comunicada no aviso de rescisão;

9.1. Em caso de rescisão administrativa, ambas as partes reconhecem seus direitos previstos no art. 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO E SUPORTE LEGAL

10. O Foro do presente contrato é o da Comarca DE CONFRESA/MT, preferencialmente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

10.1. A simples tolerância das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste instrumento.

10.2. O presente contrato é firmado com fulcro no procedimento licitatório do Pregão Presencial n.º 132/2017 e reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações subseqüentes.

E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito.

Confresa/MT, 05 de Dezembro de 2018.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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GEODADOS GEOPROCESSAMENTO E SERVIÇOS AEREOS ESPECIALIZADOS – LTDA

CNPJ:03.338.574/0001-62

Representante Legal: Flavio Gonçalves Boskovitz CPF: 462.336.601-49