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Câm. Araputanga

RESOLUÇÃO Nº 06/2018

INSTITUI O RECESSO FUNCIONAL, NATALINO E DE ANO NOVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SHIGUEMITU SATO, Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 34, VII, u, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência que deve nortear a atuação da Administração Pública, e a necessidade de redução de despesas e de controle de gastos no custeio da Administração Municipal;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno estabelecem que a Sessão Legislativa compreende dois períodos, com recesso parlamentar entre os mesmos;

CONSIDERANDO, que o horário de expediente e a jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Araputanga podem ser reduzidos no período de recesso parlamentar, sem prejuízo do andamento dos trabalhos do Legislativo, como medida de economia e a finalidade de evitar desperdício; e

CONSIDERANDO o período de festividades natalinas e de fim de ano;

Faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1

º - Durante o período de recesso parlamentar, previsto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, os servidores da Câmara Municipal de Araputanga terão recesso funcional, cujo expediente será em escala de plantão e/ou escala de rodízio, sem prejuízo da remuneração.

§ 1º - As escalas de revezamento de plantões ou de rodízio dos servidores poderão ser elaboradas pelo Presidente da Câmara Municipal através de portaria.

§ 2º - Durante o recesso funcional, a Câmara Municipal de Araputanga terá atendimento ao público das 13 às 17 horas, com o número de servidores suficientes para a demanda do respectivo período.

§ 3º - No caso de haver necessidade do serviço devidamente justificada, o Presidente da Câmara Municipal de Araputanga poderá, a qualquer tempo, solicitar o retorno de servidores às suas atividades.

Art. 2º - Fica instituído o recesso natalino e de ano novo no período de 24 a 31 de dezembro, a partir do corrente ano, no âmbito da Câmara Municipal de Araputanga, devido às comemorações do Natal e do Réveillon, retomando-se as atividades no dia 02 de janeiro.

§ 1º - Durante o período de recesso natalino e de ano novo a Câmara Municipal de Araputanga não terá atendimento ao público.

§ 2º - Ficam suspensos, no período de que trata o caput deste artigo, os prazos estabelecidos em lei municipal ou fixados para a prática de atos decorrentes de processos administrativos de qualquer natureza.

§ 3º - Os setores de contabilidade, financeiro e departamento pessoal que porventura executarem expediente interno durante o período de recesso natalino e de ano novo terão direito de compensar os dias trabalhados com outros dias de folga.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Araputanga/MT, 10 de dezembro de 2018

Shiguemitu Sato Abadia de Moura Moraes Sandra Lopes Ferreira Jocelino da Ótica

Presidente Vice-Presidente 1ª Secretária 2º Secretário

Joilson Nunes Barros

Tesoureiro