LEI 857/2018
13 de Dezembro de 2018
LEI N.857 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A CONCEDER PREMIAÇÃO AOS VENCEDORES DA “1ª OLIMPÍADA DE MATEMÁTICA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CONFRESA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a premiar os alunos vencedores da “1ª Olimpíada de Matemática das Escolas Municipais de Confresa”, com 02(dois) Smartphones, 02(dois) Tablets, e 02(duas) Bicicletas sendo: um Smartphone para cada aluno vencedor em 1º lugar do 5º e do 9º ano; um Tablet para cada aluno vencedor em 2º lugar do 5º e do 9º ano; e uma Bicicleta para cada aluno vencedor em 3º lugar do 5º e do 9º ano, tudo como consta no Regulamento em anexo, que fica sendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O valor da premiação prevista no artigo 1º será no montante de R$ 10.386,50 (dez mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos).
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos ordinários da Educação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos à data de 29 de outubro de 2018.
Paço Municipal, 07 de dezembro de 2018.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
Regulamento da 1ª OMEMC - Olimpíada de Matemática das Escolas Municipais de Confresa/MT
1. Realização
1.1. A “1ª Olimpíada de Matemática das Escolas Municipais de Confresa/MT” é uma realização da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - SMEEL, por meio da Assessoria Pedagógica de Matemática da pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06104943/0001-40, com sede à Rua 15 de novembro, nº 84, Cidade Confresa/MT, CEP 78652-000.
1.2. Caberá a SMEEL enquanto realizadora da competição: a criação, a produção, o encaminhamento e a correção das provas da segunda fase, assim como a disponibilização da ferramenta para a inscrição dos alunos, o custeio dos prêmios, da cerimônia de premiação e demais despesas operacionais, bem como, toda a gestão do presente concurso.
1.3. O presente concurso está sendo realizado em conformidade com o Plano de Trabalho - PTA, bienal 2018/2019, da Assessoria Pedagógica da área de Matemática e suas tecnologias, atendendo também às ações planejadas no Plano Plurianual – PPA da SMEEL/Confresa/MT.
1.4. Integram o Comitê Organizador da “1ª Olimpíada de Matemática das Escolas Municipais de Confresa/MT”, os seguintes membros:
| Profª. Esp. Agenora Moraes da Silva Miranda | Secretária Municipal de Educação/SMEEL/Confresa/MT |
| Prof. Esp. Jalis Alves Oliveira | Assessor de Gestão /SMEEL/Confresa/MT |
| Profª. Esp. Maria de Lurdes Sousa Batista | Assessora Pedagógica de Matemática /SMEEL/Confresa/MT |
| Prof. Esp. Adilson Vital da Silva | Assessor Pedagógico dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental/SMEEL/Confresa/MT |
| Profª. Esp. Edelaine Mendes da Silva | Assessora Pedagógica da Educação Infantil/SMEEL/Confresa/MT |
2. Participantes
2.1. A “1ª Olimpíada de Matemática das Escolas Municipais de Confresa/MT” é uma competição direcionada aos alunos do 5º e 9º ano do Ensino Fundamental matriculados nas escolas da rede pública do referido Município.
3. Objetivos
3.1. Objetivo Geral: Incentivar e promover o estudo da Matemática entre estudantes do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Confresa.
3.2. Objetivos específicos:
a) Contribuir para a melhoria da qualidade da Educação Básica;
b) Reconhecer e valorizar jovens talentos;
c) Estimular o interesse pela Matemática nos alunos da rede municipal de ensino;
d) Contribuir para uma maior integração das escolas públicas da rede municipal;
e) Incentivar o aperfeiçoamento dos professores e do gestor escolar e a melhoria do ensino da Matemática.
4. Metodologia / Fases
4.1. A olimpíada terá uma Primeira Fase, com 28 (vinte e oito) questões objetivas para o 5º ano e 37 (trinta e sete) questões objetivas para o 9º ano. Cada questão corresponderá a um descritor da matriz de referência de matemática para o 5º e 9º ano, utilizada pela Avaliação Nacional do Rendimento Escolar - ANRESC (Prova Brasil) no Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB.
4.2. Cada unidade escolar, participante da primeira fase, deverá selecionar 10% dos alunos que obtiverem os melhores resultados para participarem da segunda fase.
4.3. A Segunda Fase será realizada por meio de uma prova contendo 10 (dez) questões, sendo 07 (sete) objetivas com obrigatoriedade do registro do cálculo ou raciocínio utilizado e 03 (três) discursivas. O raciocínio utilizado pelo aluno para resolver as questões será considerado para efeito de pontuação durante a avaliação.
5. Primeira Fase - Prova Objetiva
5.1. Os alunos terão 3 (três) horas para resolver todas as questões da prova, incluindo o tempo necessário para preenchimento do cartão de respostas.
5.2. A prova será aplicada nas escolas da rede municipal de Confresa/MT, que contenham alunos inscritos, sob a supervisão dos coordenadores escolares das referidas escolas e dos assessores pedagógicos da SMEEL no dia 30/10/2018, das 08h00min às 11h00min no turno matutino e das 14h00min às 17h00min no turno vespertino, precisamente.
5.3. O tempo de permanência mínima em sala (para todos os alunos) é de 1 hora, a partir do início da prova.
5.4. Os cartões de resposta devem ser preenchidos e manuseados seguindo rigorosamente os critérios abaixo estabelecidos:
a) Ao receber o cartão resposta, o aluno deve conferir os dados do cabeçalho e colocar sua assinatura no espaço indicado;
b) O aluno deve assinalar apenas uma alternativa para cada questão. Será considerada errada a questão em que for assinalada mais de uma alternativa ou que for deixada em branco;
c) O aluno deve assinalar a resposta preenchendo totalmente, com caneta esferográfica (tinta azul ou preta), o respectivo alvéolo, com o cuidado de não ultrapassar o espaço dele. Não assinalar as respostas com um “X”, pois essa sinalização não será considerada;
d) Não rasurar, não dobrar, não amassar o cartão de respostas, pois o mesmo não poderá ser substituído;
e) Rasuras, manchas ou rabiscos na área de preenchimento das respostas poderão invalidar as respostas;
f) Não escrever nada no cartão resposta fora dos campos reservados;
g) Ao terminar a prova, o aluno deve entregá-la juntamente com o cartão resposta ao professor ou fiscal de sala.
h) O professor da unidade escolar que for o responsável pela inscrição dos alunos na OMENC/2018 deverá, junto com o coordenador, corrigir as provas, com o auxílio do gabarito que será encaminhado em um envelope separado, lacrado, juntamente com o envelope de provas.
i) O envelope de provas será entregue aos cuidados do professor responsável, estará lacrado e só poderá ser aberto na presença dos alunos. O envelope com o gabarito só poderá ser aberto após o encerramento da aplicação, na presença do coordenador pedagógico e/ou diretor escolar, ficando os mesmos corresponsáveis pela correção e pelo envio das provas, juntamente com os cartões de resposta, à Assessoria Pedagógica de Matemática da SMEEL/Confresa até a data limite de 06 de novembro de 2018.
6. Segunda Fase - Prova Discursiva
6.1. A prova da 2ª fase será aplicada no dia 01 de dezembro de 2018 das 09h00min às 11h00min no turno matutino, precisamente.
6.2. A prova será aplicada por um aplicador externo, nos centros de aplicação que serão definidos pelo comitê gestor.
6.3. A unidade escolar se responsabilizará pelo transporte dos alunos até os centros de aplicação.
6.4. Os alunos terão 2 (duas) horas para resolver todas as questões da prova.
6.5. O tempo de permanência mínima em sala (para todos os alunos) é de 1 hora, a partir do início da prova.
7. Premiação
7.1. Os alunos classificados até o 10º lugar na Classificação Geral, após a realização da segunda fase, receberão da SMEEL os prêmios abaixo indicados:| PREMIADO | PRÊMIO | QUANTIDADE |
| 1º lugar de cada ano | Medalha de Ouro + Certificado + Smartphone | 2 |
| 2º lugar de cada ano | Medalha de Prata + Certificado + Tablet | 2 |
| 3º lugar de cada ano | Medalha de Bronze + Certificado + Bicicleta | 2 |
| 4º ao 10º lugares de cada ano | Certificado de Menção Honrosa + Mochila | 14 |
| Professores de Matemática dos alunos classificados em 1º lugar de cada ano | Certificado de Colaborador + Kindle | Até 2 professores |
| Escolas dos alunos classificados em 1º lugar de cada ano (entregue ao diretor) | Certificado de Escola Colaboradora + Troféu + Computador | Até 2 escolas |
| Todos os que participarem | Caneta marca-texto | Total de inscritos |
8. Inscrições
8.1. A inscrição deverá ser feita pelas escolas onde estejam matriculados os alunos, do dia 11/10/2018 ao dia 18/10/2018, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição que será encaminhada, pela SMEEL, via e-mails das escolas.
8.2. O Aluno preencherá a ficha de inscrição individual, na qual deverá conter assinatura de um dos pais ou responsáveis e entregará para o professor de matemática que assinará a ficha individual e colherá na mesma ficha a assinatura do diretor.
8.3. O professor de matemática preencherá a ficha de inscrição da turma de acordo com as inscrições individuais recebidas dos alunos.
9. Atribuições e Responsabilidades das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Confresa/MT
9.1. As escolas são responsáveis pela inscrição e participação de seus estudantes, dentro dos prazos e condições estabelecidos neste Regulamento, não havendo limite para o número de estudantes inscritos, devendo:
9.1.1. Orientar o aluno no preenchimento da ficha de inscrição e recolher a assinatura dos pais ou responsáveis.
9.1.2. Preencher a ficha de inscrição da turma de acordo com as fichas de inscrição dos alunos.
9.1.3. Encaminhar para a Secretaria de Educação as fichas de inscrição dos alunos anexadas à ficha de inscrição da turma correspondente.
9.2. Serão desclassificados todos os estudantes de uma escola, caso permita que estudantes não matriculados regularmente na mesma façam as provas como membros de seu corpo discente. 9.3. Cada escola deverá divulgar amplamente entre seus estudantes e professores a realização da “1ª Olimpíada de Matemática das Escolas Municipais de Confresa/MT – OMEMC/2018”. 9.4. Cada escola deverá indicar no momento da inscrição, o nome, o e-mail e o telefone(WhatsApp) do professor de Matemática responsável pela turma. 9.5. As escolas são responsáveis pela organização e pela infraestrutura nos locais de aplicação das provas, de acordo com o prazo e as condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação. 9.6. As escolas que participarem da “1ª Olimpíada de Matemática das Escolas Municipais de Confresa/MT – OMEMC/2018”. Assumem o compromisso pelo sigilo das provas que serão recebidas previamente à aplicação, bem como pela segurança nos locais de prova. Qualquer quebra de sigilo resultará na desclassificação da escola e de seus estudantes. 9.7. A escola deverá informar de imediato, ao Comitê Organizador do Concurso, quaisquer ocorrências que possam prejudicar a idoneidade, a segurança e/ou a isonomia entre os participantes do Concurso.10. Atribuições e Responsabilidades da Secretaria Municipal de Educação de Confresa/MT
11. 10.1 A Secretaria Municipal de Educação de Confresa/MT, terá as seguintes responsabilidades:12. Divulgar amplamente a realização da “1ª Olimpíada de Matemática das Escolas Municipais de Confresa/MT – OMEMC/2018”, por todos os meios oficiais, às escolas, aos professores e aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Confresa/MT, bem como publicá-lo no Diário Oficial;
13. Orientar as escolas da rede municipal sobre as condições necessárias para o recebimento, aplicação e devolução das provas à Secretaria Municipal de Educação;
14. Elaborar e encaminhar as provas para as unidades de aplicação.
15. Designar os aplicadores para a segunda fase da OMENC/2018.
16. Corrigir as provas da segunda fase e divulgar o nome dos premiados.
17. Realizar o evento de premiação e divulgar nos meios de comunicação os alunos, os professores e a escolas premiadas.
18. Garantir as condições necessárias para a realização da OMEMC/2018, viabilizando a participação de servidores da Secretaria nos trabalhos de fiscalização, aplicação e devolução das provas em invólucros lacrados, datados e rubricados pelos referidos fiscais e professores responsáveis, mitigando possíveis conflitos de interesse e garantindo a lisura dos procedimentos adotados em todas as etapas de sua atuação.
19. Disposições Gerais
19.1. O participante da competição (aluno, professor ou escola) que apresentar comportamento considerado eticamente inadequado ou antidesportivo, que ferir este Regulamento ou trouxer prejuízo à boa imagem da competição, será eliminado.
19.2. Todas as situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e julgadas pelo Comitê Organizador, composto por membros da Secretaria Municipal de Educação.
19.3. O presente Regulamento e todas as informações relativas às etapas e às fases da “1ª Olimpíada de Matemática das Escolas Municipais de Confresa/MT – OMEMC/2018” estarão disponíveis no site http://prefeituradeconfresa.com.br/.
19.4. A realização da inscrição nos termos do item 8.1 supra, atesta que o aluno, pais e/ou responsáveis, professores e a escola correspondente, estão cientes e concordam com todas as condições estabelecidas no presente Regulamento.
19.5. Ao autorizar a inscrição do aluno nos termos do item 8.1 do presente instrumento, os pais e/ou responsáveis declaram estar cientes de que o Município de Confresa, por meio da sua Secretaria Municipal de Educação, poderão divulgar a imagem dos participantes da “1ª Olimpíada de Matemática das Escolas Municipais de Confresa/MT – OMEMC/2018”, por até um ano após a apuração do resultado final.
20. Calendário
| Evento | Data Prevista |
| Lançamento / Divulgação | 11/10/2018 |
| Início das Inscrições | 11/10/2018 |
| Término das Inscrições | 18/10/2018 |
| Envio das provas da 1ª Fase | 29/10/2018 |
| Realização da 1ª Fase | 31/10/2018 |
| Devolução das provas e cartões resposta da 1ª Fase | Até 07/11/2018 |
| Divulgação do resultado da 1ª Fase | 16/11/2018 |
| Envio das provas da 2ª Fase | 28/11/2018 |
| Realização da 2ª Fase | 01/12/2018 |
| Devolução das provas da 2ª Fase | Até 03/12/2018 |
| Divulgação do resultado da 2ª Fase | 12/12/2018 |
| Cerimônia de premiação | 19/12/2018 |
21. Esclarecimentos
Comitê Organizador da “1ª Olimpíada de Matemática das Escolas Municipais de Confresa/MT – OMEMC/2018”.
● Endereço de correspondência: Rua 15 de novembro nº 84 – Jardim Planalto – Confresa/MT – CEP.:78652-000
● Telefone(s): (66)35641349 ou (66) 984246830
● E-mail(s): olimpiadadematematica.omemc@gmail.com
ORÇAMENTO DA PREMIAÇÃO:
| QUANTIDADE | PRODUTO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| 2 | TABLET | 2.690,00 | 5.380,00 |
| 2 | SMARTPHONE | 1.385,00 | 2.770,00 |
| 1 | BICICLETA ARO26 | 592,60 | 592,60 |
| 1 | BICICLETA ARO24 | 586,70 | 586,70 |
| 2 | Kindle (8ª Geração) | 528,60 | 1.057,20 |
| TOTAL | 10.386,50 | ||