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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2018 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 027/2018

Dispõe sobre a CONVALIDAÇÃO da Ata de Registro de Preço nº 050/2018, ato do Pregão Presencial SRP nº 027/2018.

Considerando que o Termo de Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial SRP nº 027/2018 foi realizado no dia 21 de Agosto de 2018.

Considerando que o Pregão Presencial foi de Registro de Preço.

Considerando que foi firmado no Contrato nº 027/2018 no dia 21 de Agosto de 2018, de prestação de serviço entre o Município e a empresa vencedora.

Considerando que a Ata de Registro de Preço no caso de Pregão Presencial tipo SRP é ato administrativo que precede o Contrato.

Considerando que na abertura do Processo Licitatório as informações enviadas ao Tribunal de Contas, foi que o Processo Licitatório seria de Registro de Preço.

Considerando que no envio das informações de homologação do Processo Licitatório ao Tribunal de Contas, no caso de ser Registro de Preço é Obrigatório a Ata de Registro de Preço.

Ficam CONVALIDADOS os Atos eventualmente praticados no período de vigência da Ata de Registro de Preço nº 050/2018, tendo início de sua vigência no dia 21 de Agosto de 2018 e término de sua vigência no dia 21 de Agosto de 2019.

O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91em face do Pregão Presencial SRP Nº 027/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa LIONS TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Av. Presidente Médice, Nº 4100 – Cidade Salmem – Rondonópolis – MT – CEP: 78.705-164 - fone: 066 3422-4488., inscrita no CNPJ sob o nº 23.615.998/0001-34, neste ato representada pelo Sr(a). CLAUDIO ALVES BRITO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em Rondonópolis/MT, portador do RG nº 14486130 SSP/MT e CPF/MF nº 960.481.821-04, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para futura e eventual Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Transporte para às Delegações, Alunos e Árbitros que participaram dos Jogos da Juventude 2018, Etapa Regional no Município de Pedra Preta - MT, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2018, e, sendo observado o disposto nesta Ata.

1. DO OBJETO:

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Transporte para às Delegações, Alunos e Árbitros que participaram dos Jogos da Juventude 2018, Etapa Regional no Município de Pedra Preta - MT, especificados nos Itens do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial nº 027/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Item

Código

Qtd.

Unidade

Descrição

Vlr. Unit.

Valor Total

01

55048

1

UND

LOCAÇÃO DE ÔNIBUS DE TURISMO COM CAPACIDADE DE 42 PASSAGEIROS, COM AR CONDICIONADO, AGUA, WC. QUE SERÁ UTILIZADOS NO PERÍODO DO JOGOS ESCOLARES DA JUVENTUDE 2018

R $ 10.200,00

R $ 10.200,00

3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

Órgão:

Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer

09

Unidade:

Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer

001

Proj/Ativ.:

Manutenção das Atividades Culturais

2080

Elemento:

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

33.90.39.0000

Órgão:

Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer

09

Unidade:

Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer

001

Proj/Ativ.:

Manutenção as Atividades da Secretaria

2085

Elemento:

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

33.90.39.0000

1. VALIDADE DA ATA

1.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.

2. REVISÃO E CANCELAMENTO

2.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

2.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

2.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

2.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

2.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

2.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

2.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

2.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

2.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:

2.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;

2.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

2.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

2.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

2.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

2.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

2.9.1 por razão de interesse público; ou

2.9.2 a pedido do fornecedor.

4. CONDIÇÕES GERAIS

4.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

4.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal nº 050/2017.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada na Comarca do Município de Pedra Preta – MT, em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Pedra Preta, 12 de Dezembro de 2018.

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JUVENAL PEREIRA BRITO

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.

___________________________________

LIONS TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME

EMPRESA