ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.120/2018
17 de Dezembro de 2018
Aos 14 dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezoito , o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 099/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa, cujo objetivo, eventual aquisição de MATERIAL PERMANENTE, SENDO VEICULOS ZERO QUILOMETROS NOS MODELOS TIPO PICK-UP CABINE DUPLA, COMBUSTIVEL A DIESEL TRAÇÃO 4X4, VAN COM CAPACIDADE PARA ATE 15 PESSOAS-(Sendo 14 passageiros e 1 Motorista) E AMBULANCIA FURGÃO SIMPLES REMOÇÃO COM TODOS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, deste Município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO -
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, SENDO VEICULOS ZERO QUILOMETROS NOS MODELOS TIPO PICK-UP CABINE DUPLA, COMBUSTIVEL A DIESEL TRAÇÃO 4X4, VAN COM CAPACIDADE PARA ATE 15 PESSOAS-(Sendo 14 passageiros e 1 Motorista) E AMBULANCIA FURGÃO SIMPLES REMOÇÃO COM TODOS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN, para atender a demanda da Secretaria de SAÚDE, junto ao Município de Confresa-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (Vinte) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 14 de Dezembro de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
LICITANTE: REAVEL VEICULOS EIRELI
CNPJ: 30.260.538/0001-04 FONE/FAX: (62) 3434-0879 / (62) 3434-0877
END.: R 3 N°1022 QD C8 LOTE 93/99 SALA 802 COND.WEST OFFICE SETOR OESTE, CIDADE DE GOIÂNIA/GO.
CEP: 74.115-050 EMAIL: reavelveiculos@gmail.com
Representante Legal: ALEXANDRE SEBBA FERREIRA
RG: 182649-3 DGPC/GO
CPF: 521.507.801-78
ITENS: 02 E 03.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | UNID | QTD | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| 02 | UNID | 01 | Veículo zero quilômetro, tipo VAN. Cor: Branca. Ano/Modelo: 2018/2018 ou acima. Tipo Van Minibus Combustível: Diesel S.10 Tanque de Combustível Mínimo: 80 litros Motorização Mínima: 2.3 - injeção eletrônica Cilindro Mínimo: 04 cilindros. Válvula: 16 válvulas com no mínimo 2.287 cilindradas. Potência Mínima: 127 CV. Volante: Volante com regulagem de altura. Capacidade Mínima: 15 pessoas com o motorista. Câmbio: Manual de 05 marchas a frete e 01 a ré. Direção: Hidráulica. Ar Condicionado: original de fábrica. Vidros e travas elétricas: vidros elétricos na dianteira – trava elétrica Retrovisores: Retrovisores externos elétricos Freios: Dianteiros a disco ventilados e traseiro a disco rígido. Airbag: Air bag duplo Cintos de Segurança dianteiro com pré-tensionador e cinto para todos os passageiros. Portas: 02 portas dianteiras, 01 porta corrediça na lateral e 01 porta traseira. Bancos: Banco do motorista com regulagem em inclinação e distância, bancos traseiros individuais com encosto elevados bancos em vinil. Teto: Veículo de teto alto com iluminação no compartimento dianteiro e traseiro no teto. Dimensões do Veículo Mínima: 5 metros de comprimento, 1,70 de largura, 1 metro e 80 centímetros de altura interna do compartimento dos passageiros. Sendo que a transferência- ( CRLV, DUT,CRV) para o Município de Confresa-MT, será por conta da parte Contratada. | RENAULT MASTER L3H2 | R$ 188.000,00 | R$ 188.000,00 |
| 03 | UNID | 02 | Veículos ZERO KM, tipo ambulância furgão simples remoção teto alto, ano 2018 modelo 2018 ou acima, cor branca, motor a diesel, com potência mínima de 125 cvs, injeção eletrônica, caixa de câmbio de cinco marchas à frente e uma a ré, direção hidráulica, tanque de combustível com capacidade mínima de 70 litros de diesel, pneus aro 16” acima, comprimento do veículo acima de 5.000 mm, largura externa de no mínimo 1800 mm, altura do solo de mínimo 2000 mm, freios a disco nas quatro rodas, duas portas traseiras com abertura , com capacidade volumétrica não menos que dez metros cúbicos, com vidros elétricos, com travas elétricas, retrovisor elétricos e com todos equipamentos obrigatórios; - Revestimento interno do teto e laterais, em chapas brancas de fibra de vidro inteiriças e sem emendas, laminadas em moldes já com reforço laterais de perfil de aço com tratamento anticorrosivo, revestimento nas portas no mesmo material e com isolamento termo-acústico, vedação das junções das chapas do teto e laterais com cola poliuretânica de uso da indústria automotiva; - Revestimento do Assoalho, em chapas de compensado naval de no mínimo #10 mm de espessura, com tratamento a prova de umidade, revestido em fibra de vidro monobloco sem emendas ou fresta para não haver infiltração de líquidos e para obter uma perfeita assepsia, com acabamentos em perfis de alumínio e piso antiderrapante - Ar condicionado veicular com 02 caixas evaporadoras de comando individuais sendo uma no painel da cabine do motorista e a outra no compartimento do paciente; - Janela espiã corrediça na parede divisória original do veículo entre o compartimento do paciente e a cabine do motorista; - Porta lateral deslizante do lado do passageiro com vidros corrediços pintados na cor branca e duas faixas transparentes de no mínimo 3 cm de largura cada faixa; - Instalação de um Exaustor/Ventilador 12 volts no teto do veículo para circulação e distribuição de ar no compartimento do paciente; - 01 (uma) poltrona fixa do assistente, anatômica com cinto de segurança; - 01 (um) banco tipo baú com 03 assentos para passageiros, confeccionada em estrutura de aço tratado, revestida em courvin e espuma injetada automotiva, com cinto de segurança abdominal, todos com assento e encosto de cabeça individual; - Armário aéreo de no mínimo 600 mm com duas portas de correr em acrílico transparente, confeccionado em chapas de MDF pintado na cor branca; com todas as bordas e cantos arredondados de forma que evite cortes em caso de choque, - Sistema Elétrico, fio e conduites anti chama de acordo com a ABNT e de fácil acesso para manutenção, instalação no teto de no mínimo 03 luminárias Alógenas e 04 lâmpadas de led , com 02 tomadas internas 2P+T bivolt ou 220 volts, 01 tomada interna 12volts, 01 farol instalado na porta traseira para embarque e desembarque, inversor de voltagem de no mínimo 400watts; além de interruptores com teclas do tipo “iluminadas”; - Sinalizador, tipo barra de luzes com 02 rotativos e 01 sirene eletrônica de 01 tom, construído com perfil de alumínio estruturado e módulo das lentes em policarbonatos, acionamento no painel do veículo; - Instalação de maca retrátil construída em alumínio, com pernas retráteis, com rodízios, com travas especiais, com cabeceira regulável, colchonete revestido em material impermeável para fácil limpeza na cor padrão, engate rápido de fixação na ambulância e com 03 cintos de segurança sendo o da cabeceira com três pontas para melhor fixação do paciente; - Oxigênio, contendo 01 (um) cilindro de oxigênio “carregado” de no mínimo de 16 litros devidamente instalado para uso do paciente no compartimento interno do veículo, composto de régua tripla, mangueira de oxigênio trançada de 03 metros, umidificador, aspirador tipo venturi, regulador de pressão, fluxômetro e máscara de silicone/mangueira transparente; - Suporte para oxigênio, suporte para cilindro de oxigênio de no mínimo 16 litros com cintas tipo catracas; - Suporte aéreo para soro e sangue, confeccionado em alumínio instalado próxima a cabeceira da maca, com regulagem de posição; - Corrimão, instalação de corrimão em alumínio polido instalado na parte central do teto do veículo; - Grafismos externos com símbolo e cores do Município, do Ministério da Saúde ou do Governo do Estado de Mato Grosso em ambas as portas dianteiras com tamanho mínimo de 20 cm altura x 40 cm largura em cada grafismo; A palavra “AMBULÂNCIA” escrita de forma invertida pintada no capô do motor; A palavra “AMBULÂNCIA” escrita porta superior traseira do veículo na cor vermelha, com tamanho mínimo de 25 cm de altura x 120 cm de largura; As escritas “Secretaria Municipal de Saúde de Confresa” na cor azul e “Ambulância” na cor vermelha em ambos os lados do furgão com tamanho mínimo 20 cm altura x 200 cm. Sendo que a transferência- ( CRLV, DUT,CRV) para o Município de Confresa-MT, será por conta da parte Contratada | RENAULT MASTER L2H2 | R$ 214.000,00 | R$ 428.000,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 616.000,00 | |||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 099/2018 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pelo servidor credenciado, Sr. José Maciel Silva Sena, nomeado mediante portaria Municipal de 109/2018, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO -
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Cezar Queiroz da Silva), Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
Contratante
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REAVEL VEICULOS EIRELI
CNPJ: 30.260.538/0001-04
Representante Legal: ALEXANDRE SEBBA FERREIRA
CPF: 521.507.801-78