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Pref. Denise

DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2018.

EMENTA: DETERMINA AOS SEUS ÓRGÃOS SUBORDINADOS QUE DEIXEM DE APLICAR ADMINISTRATIVAMENTE A LEI QUE CONSIDERA INCONSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A senhora Eliane Lins da Silva, prefeita municipal de Denise, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo,

Considerando que o art. 23, inciso I, da Constituição Federal estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, zelar pela guarda da Constituição;

Considerando que a inconstitucionalidade se trata de questão de ordem pública que é essencial para a coerência e integridade do ordenamento;

Considerando que o art. 37, inciso XV, da Constituição Federal dispõe que os vencimentos dos ocupantes de cargos públicos são irredutíveis;

Considerando que a Lei Municipal nº 654/2013 promoveu a redução do valor da remuneração dos cargos de Assessor Jurídico, Assessor de Planejamento Programas e Projetos e Agrônomo, eivando-se, portanto, de nítida inconstitucionalidade;

Considerando que, no caso do Cargo de Assessor Jurídico, a Lei Complementar Municipal nº 19/2014 manteve a redução salarial inconstitucional promovida pela Lei Municipal nº 654/2013;

Considerando que o Supremo Tribunal Federal manifestou-se que os Poderes Executivo e Legislativo, por sua Chefia, podem tão-só determinar aos seus órgãos

subordinados que deixem de aplicar administrativamente as leis ou atos com força de lei que considerem inconstitucionais (ADI MC 221/DF);

Considerando que o Superior Tribunal de Justiça manifestou-se que a negativa de ato normativo inconstitucional reflete um poder-dever pelo Chefe do Executivo (REsp: 23121 GO 1992/0013460-2);

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado que os órgãos existentes na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Denise deixem de aplicar administrativamente a Lei Municipal nº 654/2013, tão somente no que atine à redução de vencimentos por ela promovida;

Art. 2º - Fica determinado que os órgãos existentes na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Denise deixem de aplicar administrativamente a Lei Complementar Municipal nº 19/2014, tão somente no que atine à redução de vencimentos por ela promovida;

Art. 3° - Ficadeterminado o pagamento de eventuais efeitos financeiros aos servidores ocupantes dos cargos atingidos pela inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 654/2013 e da Lei Complementar Municipal nº 19/2014, os quais, em existindo, serão calculados mediante regular processo administrativo;

Art. 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até a data de publicação da Lei Municipal nº 654/2013.

Registre-se, publique-se, cumpra-se, na forma da lei.

Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro de 2018.

Eliane Lins da Silva Prefeita Municipal

Registrado e publicado, na data supra, na forma da lei.