PORTARIA Nº 255/2018
19 de Dezembro de 2018
PORTARIA Nº 255/2018
Denise/MT, 13 de dezembro de 2018.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAR OS EVENTUAIS EFEITOS FINANCEIROS OCORRIDOS AO OCUPANTE DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO EM RAZÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 653/2013, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 19/2014 E DE SEU POSSÍVEL ENQUADRAMENTO EQUIVOCADO NA CLASSE INICIAL DE CARREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Senhora Eliane Lins da Silva, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando a petição elaborada pelo servidor Vagner Severo, ocupante do cargo de Assessor Jurídico, matrícula nº 1160, que noticia a ocorrência de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 654/2013 e da Lei Complementar Municipal nº 19/2014, e que tais inconstitucionalidades lhe causaram prejuízos financeiros ao longo de sua carreira na municipalidade de Denise;
Considerando a petição elaborada pelo servidor Vagner Severo, ocupante do cargo de Assessor Jurídico, matrícula nº 1160, que noticia a ocorrência de enquadramento indevido de sua Classe inicial de carreira, e que tal irregularidade teria lhe causado prejuízos financeiros ao longo de sua carreira na municipalidade de Denise;
Considerando o teor do Decreto Municipal nº 014/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO, para apurar os eventuais efeitos financeiros ocorridos ao servidor Vagner Severo, matricula nº 1160, ocupante do cargo de Assessor Jurídico em razão da inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 653/2013, da Lei Complementar Municipal nº 19/2014 e de seu possível enquadramento equivocado na classe inicial de carreira.
Art. 2º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, fica constituída a Comissão Administrativa, que será composta pelos servidores, Elizandra Bevilacqua, Chefe do Departamento de Recursos Humanos, que a presidirá, João Carlos Carneiro da Silva, Supervisor de Contratos e Licitações e Maria Lucia de Jesus Gomes, Auxiliar Administrativo (Chefe do Setor de Cadastro e Tributação).
Art. 3º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão Administrativa terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º - O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias mediante justificativa;
Parágrafo Único - Dentro do prazo limite de que trata este artigo, a Comissão Administrativa encaminhará relatório conclusivo para o Gabinete da Prefeita, para decisão final e adoção das medidas cabíveis.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
ELIANE LINS DA SILVA
Prefeita Municipal