LEI 860/2018
19 de Dezembro de 2018
LEI N.860 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
INSTITUI O HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A composição “No Planalto Central”, de letra e música de TELMA DA SILVA AGUIAR, vencedora do Concurso Público para Escolha do Hino Oficial do Município de Confresa, fica sendo doravante o Hino Oficial do Município de Confresa.
Art. 2º. A composição e a música tratados no artigo 1º estão em mídia digital e também impressa, e são partes integrantes desta Lei.
Art. 3º. O Executivo Municipal de Confresa fará a edição oficial de todas as partituras do Hino Oficial do Município de Confresa, bem como promoverá a gravação de sua execução instrumental e vocal, de sua letra declamada, disponibilizando-os às redes de ensino, municipais e estaduais, bem como às instituições públicas e privadas do Município.
Parágrafo Único - Incumbe ao Executivo Municipal organizar e promover a reprodução das partituras de orquestras do Hino Oficial do Município, adaptando-as para bandas e fanfarras, disponibilizando-as a músicos e interessados.
Art. 4º. A presente Lei será regulamentada, no tocante a forma, momento e locais de execução do Hino no âmbito do Município de Confresa, num prazo de noventa dias, por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 17 de Dezembro de 2018.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal.