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Pref. Confresa

LEI 861/2018, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$100.000,00, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social autorizada a abrir no Orçamento um crédito especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:

09 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

09.010 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

09.010.0125- ASSISTÊNCIA A CRIANÇA/ADOLESCENTE

09.010.0125. 2.130 - MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

3.3.90.14.00.00 Diária Civil R$ 10.000,00

3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 30.000,00

3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros P. Física R$ 20.000,00

3.3.90.33.00.00 Desp. Passagens c/ Locomoção R$ 10.000,00

3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 10.000,00

4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 10.000,00

4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 10.000,00

TOTAL .................................................................................... R$ 100.000,00

Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação de acordo com Art. 43, § 1º, II e § 3º da Lei 4.320/64, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Receita

Fonte

Valor

Doações em Benefício de Crianças e Adolescentes PF 1.7.7.0.00.1.1.01

000

50.000,00

Doações em Beneficio Crianças e Adolescentes – PJ principal 1.7.7.4.0.00.11.01

000

50.000,00

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Confresa-MT, 17 de dezembro de 2018.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal