CONTRATO Nº 04/2017
20 de Dezembro de 2018
CONTRATO Nº 04/2017
SEGUNDO ADITAMENTO CONTRATUAL
Segundo Aditamento do Contrato n. 04/2017 que celebram a Câmara Municipal de Araputanga MT e empresa JUSSEMAR REBULI PINTO - ME, conforme cláusulas e condições que seguem.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, inscrita no CNPJ. nº 15.023.682/0001-25, estabelecida na Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635, centro, nesta, aqui representada pelo seu presidente sr. SHIGUEMITU SATO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG Nº 2.776.857 SSP/SP, CPF Nº 008.690.071-49, residente e domiciliado à Rua José Bonifácio, nº 183, Centro, nesta cidade de Araputanga/MT, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa JUSSEMAR REBULI PINTO – ME, com sede na Rua Artur Francisco Xavier, nº 555, Bairro Centro, inscrita no CNPJ sob o n° 05.409.467/0001-03, representada neste ato pelo Sr. JUSSEMAR REBULI PINTO, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, portador do CPF nº 843.499.481-04 e do RG nº 963.044 SSP/MT, residente e domiciliado em Araputanga MT, doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo resolvem aditar o contrato original, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
1.1 O prazo de vigência do Contrato nº 04/2017, cujo seu 1º Termo Aditivo prorrogou seu vencimento para 31/12/2018, fica prorrogado, mediante a este Segundo Termo de Aditamento, para o período de 02/01/2019 até 31/12/2019.
2 CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 As partes ajustam que não haverá alteração do valor contratual, salvo nos casos previstos em lei.
2.2 O valor do presente aditamento contratual é de R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas na seguinte dotação do exercício de 2019:
Câmara Municipal de Araputanga MT
01.001.01.031.1017.2002-339039.00 (F.R. 1.00)....... Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica
4 CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.
Araputanga- MT, 19 de Dezembro de 2018.
SHIGUEMITU SATO
Presidente da Câmara
CONTRATANTE
JUSSEMAR REBULI PINTO - ME
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: ___________________________________________
CPF:
Nome: ___________________________________________
CPF: