LEI Nº 1.713, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
21 de Dezembro de 2018
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE AÇÃO PARA INCLUSÃO DE ELEMENTOS DE DESPESAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, ALTERA A LEI 1671/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado no orçamento-programa do Município de São José dos Quatro Marcos, lei 1671/2017, as seguintes dotações orçamentárias ação:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 002 – Departamento de Educação Básica
PROJ/ATIV.: 12.364.0013.2081 – Firmar Convênios c/ Estado/União/ Universidades Privadas
FICHA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 100000000 – Recursos Ordinários
VALOR: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais)
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 002 – Departamento de Educação Básica
PROJ/ATIV.: 12.364.0013.2081 – Firmar Convênios c/ Estado/União/ Universidades Privadas
FICHA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 100000000 – Recursos Ordinários
VALOR: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 002 – Departamento de Educação Básica
PROJ/ATIV.: 12.364.0013.2081 – Firmar Convênios c/ Estado/União/ Universidades Privadas
FICHA: 3.3.90.47.00 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Fonte: 100000000 – Recursos Ordinários
VALOR: R$ 100,00 (Cem reais)
Art. 2º A Cobertura dos Créditos inseridos no Artigo 1º será realizada conforme preceitua a Lei 4.320/64 no artigo 43, § I, incisos.
Será realizada anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
04.02.99.999.0007.2026.9.9.99.99.00.1.00.00 – R$ 45.100,00 (Quarenta e cinco mil e cem reais)Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 13 de dezembro de 2018.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal