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Pref. São José dos Quatro Marcos

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE AÇÃO PARA INCLUSÃO DE ELEMENTOS DE DESPESAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, ALTERA A LEI 1671/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado no orçamento-programa do Município de São José dos Quatro Marcos, lei 1671/2017, as seguintes dotações orçamentárias ação:

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE: 002 – Departamento de Educação Básica

PROJ/ATIV.: 12.364.0013.2081 – Firmar Convênios c/ Estado/União/ Universidades Privadas

FICHA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 100000000 – Recursos Ordinários

VALOR: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais)

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE: 002 – Departamento de Educação Básica

PROJ/ATIV.: 12.364.0013.2081 – Firmar Convênios c/ Estado/União/ Universidades Privadas

FICHA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 100000000 – Recursos Ordinários

VALOR: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE: 002 – Departamento de Educação Básica

PROJ/ATIV.: 12.364.0013.2081 – Firmar Convênios c/ Estado/União/ Universidades Privadas

FICHA: 3.3.90.47.00 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

Fonte: 100000000 – Recursos Ordinários

VALOR: R$ 100,00 (Cem reais)

Art. 2º A Cobertura dos Créditos inseridos no Artigo 1º será realizada conforme preceitua a Lei 4.320/64 no artigo 43, § I, incisos.

Será realizada anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

04.02.99.999.0007.2026.9.9.99.99.00.1.00.00 – R$ 45.100,00 (Quarenta e cinco mil e cem reais)

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 13 de dezembro de 2018.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal