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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PREGÃO PRESENCIAL N. 029/2016, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA STAF SISTEMAS LTDA - EPP, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação pertinente em vigor, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto:

1. 2 – Acrescentar o sistema eSocial, com o acompanhamento operacional da permissão do direito de uso mensal dos softwares, no treinamento do pessoal envolvido, no suporte técnico permanente e na atualização das versões que ocorrerem em função de alterações na legislação ou nas simples melhorias internas dos sistemas.

SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O acréscimo encontra embasamento legal no art. 65, parágrafo 2, inciso II, e o acréscimo no art. 65, §1º, ambos da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR

3.1 – Os valores cobrados pela locação mensal dos softwares abrangem também, o suporte técnico permanente aos sistemas contratados, através de telefone, ou de internet, ou de acesso remoto, bem como, as atualizações das versões que ocorrerem em função de alterações na legislação ou para as melhorias internas dos sistemas.

a) Acréscimo de Sistemas, conforme abaixo:

Sistema

Acessos Simultâneos

Valor Mensal R$

eSocial

Ilimitado

813,94

Valor Total: 813,94

O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 813,94 (oitocentos e treze reais e noventa e quatro centavos), que será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor mensal de $ 813,94 (oitocentos e treze reais e noventa e quatro centavos), mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas no exercício de 2018, conforme a Lei Municipal e correrão por conta da dotação orçamentária: 3.3.90.39.00.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

4.2 Os recursos financeiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do Município do ano subseqüente.

CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.

5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, 24 DE DEZEMBRO DE 2018.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

STAF SISTEMAS LTDA – EPP

CNPJ nº 07.941.056/0001-90

Sr. Rodrigo Teles de Souza

RG n.º 25.198.266-X SSP/SP

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA.

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

Visto Assessoria Jurídica

DANIEL SOARES GONÇALVES

OAB/MT 13850