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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores público municipal qualificados abaixo como FISCAL DE CONTRATO de ATA DE REGISTRO DE PRECOS.

SECRETARIA

SERVIDOR

SEC. DE EDUCAÇÃO

Maria Celia R. R. Abreu

SEC. OBRAS

Dilceu Rodrigues Fonseca

SEC. PLANEJAMENTO

José Carneiro da Silva

SEC. SAÚDE

Cleyton Geovani Kremer

SEC.GABINETE

Lucia Helena de O.Gonsalves

SEC. ADMINISTRAÇÃO

Milena Pereira Luz Oliveira

SEC. FINANÇAS

Katiany dos Santos Pereira

SEC. AGRICULTURA

Lucas Lopes Bezerra

SEC. AÇÃO SOCIAL

Ismênia Meire da S.Alves

SEC. CULTURA

Meyre Rosa R. Carvalho

Art. 2º - Os servidores designados fica responsáveis pelos contratos respectivos a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATA DE REGISTRO

121/2018

CNPJ

VALOR TOTAL

EMPRESA

LEIDE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA

12.309.536/0001-72

R$ 9.854,55

OBJETO

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO SENDO EPIS, NO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT.

VIGÊNCIA

12 MESES – 19/12/2018 a 19/12/2019.

Art. 2º - O servidor designado fica responsáveis pelos contratos respectivos a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 19 de Dezembro de 2018.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal