LEI 859/2018
24 de Dezembro de 2018
LEI Nº 859/2018 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Confresa - MT, para o exercício de 2019”.
O Prefeito Municipal de Confresa – MT, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento fiscal do município de Confresa, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2019, estimada a Receita Bruta em R$ 97.335.777,36 (noventa e sete milhões trezentos e trinta e cinco mil setecentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos), que depois de deduzidos R$ 5.100.343,56 (cinco milhões e cem mil trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos) deduzindo a formação do FUNDEB, ficando portanto a Receita Líquida em R$ 92.235.433,80 (noventa e dois milhões duzentos e trinta e cinco mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta centavos) discriminados nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
| CONSOLIDADA | ||
| Receitas | R$ | 92.235.433,80 |
| Receitas Correntes | R$ | 78.649.872,12 |
| Receitas de Capital | R$ | 12.159.045,62 |
| Receitas Correntes Intra-Orçamentária | R$ | 1.426.516,06 |
| Total Geral: | R$ | 92.235.433,80 |
Art. 3º - A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamento aprovados por decreto executivo.
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
| 01 Legislativa | R$ | 2.736.647,34 |
| 04 Administração | R$ | 10.682.646,76 |
| 08 Assistência Social | R$ | 2.042.111,51 |
| 09 Previdência Social | R$ | 4.591.209,00 |
| 10 Saúde | R$ | 22.093.907,00 |
| 12 Educação | R$ | 18.709.442,26 |
| 13 Cultura | R$ | 566.347,00 |
| 15 Urbanismo | R$ | 13.107.000,00 |
| 17 Saneamento | R$ | 2.001.591,00 |
| 18 Gestão Ambiental | R$ | 210.000,00 |
| 20 Agricultura | R$ | 1.575.000,00 |
| 22 Indústria | R$ | 210.000,00 |
| 23 Comércio e Serviço | R$ | 639.450,00 |
| 25 Energia | R$ | 2.000.000,00 |
| 26 Transporte | R$ | 9.584.000,67 |
| 27 Desporto e Lazer | R$ | 769.456,26 |
| 28 Encargos Especiais | R$ | 0,00 |
| 99 Reserva de Contingência | R$ | 716.625,00 |
| Total Geral | R$ | 92.235.433,80 |
POR SUBFUNÇÕES
| 031 Ação Legislativa | R$ | 2.736.647,34 |
| 122 Administração Geral | R$ | 7.298.893,76 |
| 123 Administração Financeira | R$ | 3.383.753,00 |
| 241 Assistência ao Idoso | R$ | 137.284,36 |
| 242 Assistência ao Portador de Deficiência | R$ | 107.479,05 |
| 243 Assistência á Criança e ao Adolescente | R$ | 409.087,00 |
| 244 Assistência Comunitária | R$ | 1.388.261,10 |
| 271 Previdência Básica | R$ | 4.591.209,00 |
| 301 Atenção Básica | R$ | 10.143.096,00 |
| 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$ | 11.179.061,00 |
| 303- Suporte Profilático e Terapêutico | R$ | 241.000,00 |
| 305 Vigilância Epidemiológica | R$ | 530.750,00 |
| 361 Ensino Fundamental | R$ | 14.620.846,97 |
| 364 Ensino Superior | R$ | 102.900,00 |
| 365 Educação Infantil | R$ | 3.985.695,29 |
| 392 Difusão Cultural | R$ | 566.347,00 |
| 451 Infraestrutura Urbana | R$ | 18.962.000,67 |
| 452 Serviços Urbanos | R$ | 2.585.000,00 |
| 453 Transportes Coletivos Urbanos | R$ | 1.144.000,00 |
| 512 Saneamento Básico Urbano | R$ | 2.001.591,00 |
| 542 Controle Ambiental | R$ | 210.000,00 |
| 605 Abastecimento | R$ | 1.575.000,00 |
| 661 Promoção Industrial | R$ | 210.000,00 |
| 691 Promoção Comercial | R$ | 271.950,00 |
| 695 Turismo | R$ | 367.500,00 |
| 752 Energia Elétrica | R$ | 2.000.000,00 |
| 813 Lazer | R$ | 769.456,26 |
| 999 Reserva de Contingência | R$ | 716.625,00 |
| 0,00 | ||
| Total Geral: | R$ | 92.235.433,80 |
POR PROGRAMA
| 113 Legislativo | R$ | 2.736.647,34 |
| 114 Gabinete do Prefeito | R$ | 2.121.305,10 |
| 115 Administração Financeira | R$ | 3.383.753,00 |
| 116 Operações especiais | R$ | 1.696.927,00 |
| 117 Reserva de Contingência | R$ | 716.625,00 |
| 119 Turismo Confresa | R$ | 367.500,00 |
| 120 Meio Ambiente | R$ | 210.000,00 |
| 121 Desenvolvimento Agricultura | R$ | 1.575.000,00 |
| 122 Incentivo Industrial | R$ | 210.000,00 |
| 123 Comércio Local | R$ | 271.950,00 |
| 124 Assistência Comunitária | R$ | 1.633.024,51 |
| 125 Assistência a Criança/Adolescente | R$ | 409.087,00 |
| 126 Desenvolvimento Rural e Urbano | R$ | 708.698,00 |
| 127 Ensino Fundamental | R$ | 4.605.210,93 |
| 128 Educação Infantil | R$ | 323.365,00 |
| 129 Ensino Superior | R$ | 102.900,00 |
| 130 Alimentação e Nutrição | R$ | 1.038.463,00 |
| 131 Desporto e Lazer | R$ | 769.456,26 |
| 132 Incentivo Apoio e Fomento da Cultura | R$ | 566.347,00 |
| 133 Gestão em Saúde | R$ | 4.113.740,00 |
| 134 Atenção Básica em Saúde | R$ | 5.922.202,00 |
| 135 Assistência Farmacêutica | R$ | 241.000,00 |
| 136 MAC Média e Alta Complexidade | R$ | 11.179.061,00 |
| 137 Vigilância em Saúde | R$ | 530.750,00 |
| 138 Investimentos em Saúde | R$ | 107.154,00 |
| 139 Habitação | R$ | 2.585.000,00 |
| 140 Urbanismo | R$ | 9.378.000,00 |
| 141 Transporte Urbano | R$ | 9.584.000,67 |
| 143 Transporte Rodoviário | R$ | 1.144.000,00 |
| 146 Saneamento | R$ | 2.001.591,00 |
| 148 Fundeb Infantil | R$ | 2.983.952,19 |
| 149 Fundeb Fundamental | R$ | 7.027.379,10 |
| 151 Salário Educação | R$ | 638.163,75 |
| 152 Transporte Escolar Infantil | R$ | 439.502,70 |
| 153 Transporte Escolar Fundamental | R$ | 1.550.505,59 |
| 157 Regime Próprio de Previdência | R$ | 4.591.209,00 |
| 158 Energia Elétrica | R$ | 2.000.000,00 |
| 159 Gestão Administrativa | R$ | 2.771.963,66 |
| Total Geral | R$ | 92.235.433,80 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA :
| Despesas Correntes | R$ | 64.814.397,47 |
| Pessoal e Encargos Sociais | R$ | 32.621.763,78 |
| Outras Despesas Correntes | R$ | 32.127.633,69 |
| Juros e Encargos da Dívida | R$ | 65.000,00 |
| Despesas de Capital | R$ | 22.904.005,76 |
| Investimentos | R$ | 22.542.646,76 |
| Amortização de Dívida | R$ | 361.359,00 |
| Reserva do RPPS | R$ | 3.800.405,57 |
| Reserva do RPPS | R$ | 3.800.405,57 |
| Reserva de Contingência | R$ | 716.625,00 |
| Reserva de Contingência | R$ | 716.625,00 |
| Total Geral: | R$ | 92.235.433,80 |
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
| 01.00 Câmara Municipal | R$ | 2.736.647,34 |
| 02.00 Gabinete do Prefeito | R$ | 2.121.305,10 |
| 03.00 Secretaria Municipal de Administração | R$ | 2.771.963,66 |
| 04.00 Secretaria de Finanças | R$ | 5.797.305,00 |
| 05.00 Secretaria Municipal de Educação | R$ | 19.478.898,52 |
| 06.00 Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 22.093.907,00 |
| 07.00 Sec. Mun. Viação,obras serv. Publico | R$ | 26.692.591,67 |
| 08.00 Sec. Mun. de Agric. Desenv. Econ. Tur. Meio Amb. | R$ | 2.634.450,00 |
| 09.00 Secretaria Mun. de Trabalho e Ação Social | R$ | 2.042.111,51 |
| 10.00 Secretaria Municipal De Cultura | R$ | 566.347,00 |
| 11.00 Secretaria de Planejamento | R$ | 708.698,00 |
| 12.00 Fundo Municipal de Previdência Social | R$ | 4.591.209,00 |
| 0,00 | ||
| Total Geral: | R$ | 92.235.433,80 |
Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas entidades da Administração Direta e Indireta é de R$ 28.727.227,51 (vinte e oito milhões setecentos e vinte e sete mil duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e um centavos ).
| Consolidada | ||
| Saúde | R$ | 22.093.907,00 |
| Assistência Social | R$ | 2.042.111,51 |
| Previdência Social | R$ | 4.591.209,00 |
| Total | R$ | 28.727.227,51 |
Art. 5º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
Art. 6º - O poder Executivo está autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite não informado da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.
b) Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (vinte por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7° da Lei 4.320/64.
c) Conforme art. 6º da portaria interministerial nº 163/2001, art. 21º da LDO 2017 e resolução de consulta nº 15/2010 do TCE-MT. “A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.”
d) As alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação não afetarão o limite da alínea b deste artigo.
e) Fica autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outro, até o limite fixado nesta Lei, e de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.
d) Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
e) Abrir crédito suplementar a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019 revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 17 de Dezembro de 2018.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal