LEI 865/2018
24 de Dezembro de 2018
LEI 865/2018, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONFRESA A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE MATO GROSSO PARA POLICIAIS MILITARES EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA, CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE TAL ATIVIDADE, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES PARTICIPANTES DA ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Confresa autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Estado de Mato Grosso para instituir atividade de segurança delegada municipal por meio de policiais militares no Município, e para isso criar verba indenizatória para desempenho de atividade, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que, de forma voluntária, exercerem atividade de segurança delegada ao Município de Confresa – MT.
§ 1º A verba indenizatória para desempenho da atividade delegada de que trata o caput deste artigo tem como objetivo reembolsar despesas de alimentação durante o desempenho da atividade, deslocamento, manutenção do fardamento e, ainda, gastos necessários à manutenção da boa apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da atividade em questão.
§ 2º O pagamento da verba indenizatória para desempenho de atividade delegada ocorrerá na forma e valores abaixo:
I - aos Oficiais Militares: R$ 21,42 (vinte e um reais e quarenta e dois centavos) por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 25,71 (vinte e cinco reais e setenta e um centavos) por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a 8 (oito) horas/dia e 90 (noventa) horas/mês;
II - aos Subtenentes e Sargentos Militares: R$ 20,88 (vinte reais e oitenta e oito centavos) por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 23,49 (vinte e três reais e quarenta e nove centavos) por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a 8 (oito) horas/dia e 90 (noventa) horas/mês;
III - aos Cabos e Soldados Militares: R$ 19,57 (dezenove reais e cinquenta e sete centavos) por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 22,18 (vinte e dois reais e dezoito centavos) por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a 8 (oito) horas/dia e 90 (noventa) horas/mês;
§ 3º A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao policial militar em conta corrente individual indicada para tal fim.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Fica modificado o atual Plano Plurianual (PPA - 2017/2020) nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 4º. Ficam alteradas as diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei.
Artigo 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa-MT, 20 de dezembro de 2018.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal