LEI 866/2018
24 de Dezembro de 2018
LEI 866/2018, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
INSTITUI O PROGRAMA SOCIAL “AÇÃO CIDADANIA” DA PREFEITURA DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado e instituído no Município de Confresa, o Programa Social AÇÃO CIDADANIA, programa socioassistencial da Prefeitura de Confresa, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado ao desenvolvimento social da população e ao exercício dos direitos fundamentais, garantindo-se a cidadania plena a todos os confresenses. Artigo 2º - O Programa Social AÇÃO CIDADANIA tem por finalidade: I - identificar as principais necessidades da população, especialmente a parcela mais carente e em estado de vulnerabilidade social; II - levar diversos serviços de cidadania aos munícipes; III - levar uma ação educativa de desenvolvimento social às comunidades de Confresa; IV - colaborar para o exercício de direitos fundamentais, como por exemplo, auxiliando no acesso à identificação civil; V - consolidar o direito à gratuidade no fornecimento de certidão de nascimento, carteira de trabalho e segunda via em carteira de identidade; VI - viabilizar acesso a outros documentos básicos; VII - oportunizar espaços de recreação, leitura e cultura; VIII - informar e orientar sobre a rede de atendimento do Município; IX - viabilizar a integração da comunidade com os serviços de atendimento do Município; X – estimular a ação voluntária no Município; XI - estimular a participação da iniciativa privada nas ações socioassistenciais do Município, incentivando a adesão à responsabilidade social.
Artigo 3º - O Programa Social AÇÃO CIDADANIA será executado através da Secretaria Municipal de Assistência Social com a colaboração e cooperação das demais Secretarias Municipais, Autarquias, Fundações, Associações Civis, voluntários e iniciativa privada. Parágrafo Único - Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social deliberar a respeito das questões técnicas para a plena execução de cada uma das ações do Programa Social AÇÃO CIDADANIA.
Artigo 4º - O Programa Social AÇÃO CIDADANIA deverá beneficiar toda a população confresense, especialmente a que se encontra em condição de vulnerabilidade social. Parágrafo Único - Os usuários do Programa Social AÇÃO CIDADANIA que se enquadrarem nos critérios do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, serão inseridos no CADÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais.
Artigo 5º - O Programa Social AÇÃO CIDADANIA será desenvolvido na extensão do Município, em sua área urbana e rural, devendo a Secretaria de Assistência Social estabelecer um cronograma dos trabalhos que serão realizados.
Artigo 6º - Para a realização do Programa, a Municipalidade contará com a colaboração, apoio e participação de voluntários e doação da sociedade civil física e jurídica. § 1º - A doação ao programa poderá ser doação de bens móveis e imóveis, produtos e mercadorias em geral, mão-de-obra e serviço, sem encargo para a administração pública. § 2º - Quando o bem doado se tratar de móvel ou imóvel deverá ser providenciada a sua incorporação ao patrimônio público, conforme as normas e legislações específicas. § 3º - O Poder Público fica autorizado a inserir o nome do doador, pessoa física ou jurídica, no objeto doado ou em material de divulgação do Programa, obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que diz respeito ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana. § 4º - A cada ação realizada no Programa Social AÇÃO CIDADANIA, dever-se-á dar publicidade sobre os bens recebidos a título de doação, quando ocorrer. § 5º - A empresa doadora receberá o Título de Empresa Cidadã da Secretaria Municipal de Assistência Social. § 6º - As doações em espécie deverão ser depositadas em conta específica, aberta para atendimento da finalidade deste Programa.
Artigo 7º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 8º - O Poder Executivo poderá determinar a forma de execução de atos que se fizerem necessários à realização dos eventos relacionados ao Programa por meio de Decreto.
Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa-MT, 20 de dezembro de 2018.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal