LEI 867/2018
24 de Dezembro de 2018
LEI 867/2018, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
INSTITUI COMO ÁREA EXCLUSIVA PARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO O PERÍMETRO DE ATÉ 300 (TREZENTOS) METROS NAS LATERAIS DA RODOVIA BR 158, SENTIDO SAÍDA DE CONFRESA PARA VILA RICA, NA DISTÂNCIA DE 5,5 KM (CINCO QUILÔMETROS E MEIO), DENTRO DO PERÍMETRO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam instituídas como áreas exclusivas para indústria e comércio, as laterais da Rodovia BR 158, num raio de até 300 metros para o lado direito e 300 metros para o lado esquerdo, a partir da saída de Confresa para Vila Rica, numa distância de 5,5 quilômetros, dentro do perímetro urbano do Município.
Art. 2º. Os imóveis já edificados ou projetos de loteamento já aprovados ao tempo da promulgação desta Lei deverão ser respeitados e permanecerão.
Artigo 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa-MT, 20 de dezembro de 2018.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal