DECRETO N. 113/2018, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
24 de Dezembro de 2018
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2018 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o interesse público e a necessidade da Administração.
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do SELETIVO PÚBLICO N. 001/2018, em 21 de novembro de 2018, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, e Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Mato Grosso, este do dia 22 de novembro de 2018, bem assim no mural público do Edifício-Sede desta Prefeitura Municipal, na mesma data;
CONSIDERANDO a disposição do art. 198, § 4º, da CRFB/88, e art. 9º da Lei Federal n. 11.350/2006;
CONSIDERANDO ainda o disposto no “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade” (Lei 424/1992), em especial o art. 16, que regulamenta a posse e exercício no cargo público;
DECRETA:
Art. 1°. Ficam convocados os candidatos aos cargos elencados no Anexo I deste Decreto, obedecido à ordem de classificação, a comparecerem no Setor de Recursos Humanos no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, localizada na Rua Dr. Mario Correa, n. 205, Centro, no período das 07h30m às 11h30m e das 13h30m às 17h30m, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação deste Decreto, para apresentarem os documentos exigidos, e posteriormente serem empossados no cargo público.
Parágrafo único. Tendo em vista o Recesso Administrativo, no período de 24.12.2018 a 04.01.2019, conforme Decreto n. 103/2018, o prazo previsto no caput deste artigo ficará suspenso durante esse interregno. Devendo reiniciar a contagem do prazo no primeiro dia útil subsequente ao término do recesso.
Art. 2º. Para tomar posse, o candidato deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada, que comprove:
I. Cédula de Identidade;
II. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)
III. Certidão de Casamento ou Nascimento;
IV. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);
V. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
VI. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
VII. Cartão do PIS/PASEP;
VIII. Certidão de Quitação Eleitoral;
IX. Título de Eleitor;
X. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio do candidato, demonstrando que o mesmo não possua condenação criminal com trânsito em julgado, ou condenação cível, com trânsito em julgado, que lhe exclua os direitos de assumir cargo público de qualquer natureza;
XI. Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal, por médico especializado em Medicina do Trabalho;
XII. 01 (uma) foto 3x4, colorida;
XIII. Comprovante de Escolaridade;
XIV. Declaração contendo endereço residencial e dados de conta bancária, estes para fins de percebimento da remuneração;
XV. Declaração negativa de acumulo de cargo público;
XVI. Declaração de bens e valores.
XVII. Comprovação de residência na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do Seletivo Público.
Art. 4º. Considerando o período de Recesso Administrativo, e a disposição do art. 18 da Lei n. 424/1992, fica ressaltado aos candidatos nomeados por este Decreto que o início do exercício no cargo ocorrerá após o término do prazo previsto no artigo 1º deste Decreto.
Parágrafo único. É a partir do exercício que o servidor fará jus à percepção da remuneração pelo desempenho das atribuições do cargo.
Art. 5º. A nomeação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Jurídico Administrativo Contratual, instituído pela Lei Municipal N. 1.361/2018,de 23 de janeiro de 2018, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO
ANEXO I
DECRETO N. 113/2018
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – GLEBA TURMALINA/EUNICE (MICROÁREA 59)
| INSCRIÇÃO | NOME | DATA DE NASCIMENTO | L.P. | MAT. | C.G. | C.E. | NOTA PROVA OBJETIVA | RESULTADO |
| 328706 | MARTA MARIN TOLEDO DA CUNHA | 28/06/1962 | 20,0 | 10,0 | 10,0 | 35,0 | 75,0 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - GLEBA MARUMBI/GUAPORÉ
| INSCRIÇÃO | NOME | DATA DE NASCIMENTO | L.P. | MAT. | C.G. | C.E. | NOTA PROVA OBJETIVA | RESULTADO |
| 328272 | NAIARA AP SANTOS SILVA | 01/06/1994 | 15,0 | 10,0 | 10,0 | 30,0 | 65,0 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / COMUNIDADE SÃO JOSÉ KM 08 (MICROÁREA 08)
| INSCRIÇÃO | NOME | DATA DE NASCIMENTO | L.P. | MAT. | C.G. | C.E. | NOTA PROVA OBJETIVA | RESULTADO |
| 325203 | JESSICA BRAZ DE OLIVEIRA SILVA | 27/09/1991 | 20,0 | 15,0 | 10,0 | 25,0 | 70,0 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / GLEBA MIURA/CARLA PATRÍCIA (MICROÁREA 88)
| INSCRIÇÃO | NOME | DATA DE NASCIMENTO | L.P. | MAT. | C.G. | C.E. | NOTA PROVA OBJETIVA | RESULTADO |
| 328221 | ALLANDIONE DA SILVA LUNA | 17/03/1989 | 30,0 | 10,0 | 10,0 | 30,0 | 80,0 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / GLEBA SANTA LUZIA/FORTUNA (MICROÁREA 81)
| INSCRIÇÃO | NOME | DATA DE NASCIMENTO | L.P. | MAT. | C.G. | C.E. | NOTA PROVA OBJETIVA | RESULTADO |
| 327651 | MANOEL FLORES TAPANACHE | 02/02/1998 | 20,0 | 15,0 | 15,0 | 20,0 | 70,0 |
Vila Bela da Ss. Trindade - MT, em 20 de dezembro de 2018.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO