Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PUBLICO Nº 001/2018 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o interesse público e a necessidade da Administração.

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público em 21 de novembro de 2018, publicado Diário Oficial Eletrônico dos municípios do Estado de Mato Grosso, Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Mato Grosso do dia 22 de novembro de 2018 e mural público do Edifício-Sede desta Prefeitura Municipal na mesma data;

CONSIDERANDO a disposição do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1.988;

CONSIDERANDO ainda o disposto no “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade” (Lei 424/1992), em especial o art. 16, que regulamenta a posse e exercício no cargo público;

DECRETA:

Art. 1°. Ficam convocados os candidatos aos cargos elencados no Anexo I deste Decreto, obedecido à ordem de classificação, a comparecerem no Setor de Recursos Humanos no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, localizada na Rua Dr. Mario Correa, n. 205, Centro, no período das 07h30m às 11h30m e das 13h30m às 17h30m, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação deste Decreto, para apresentarem os documentos exigidos, e posteriormente serem empossados no cargo público.

Parágrafo único. Tendo em vista o Recesso Administrativo, no período de 24.12.2018 a 04.01.2019, conforme Decreto n. 103/2018, o prazo previsto no caput deste artigo ficará suspenso durante esse interregno. Devendo reiniciar a contagem do prazo no primeiro dia útil subsequente ao término do recesso.

Art. 2º. Para tomar posse, o candidato deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada, que comprove:

I. Cédula de Identidade;

II. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)

III. Certidão de Casamento ou Nascimento;

IV. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

V. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

VI. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

VII. Cartão do PIS/PASEP;

VIII. Certidão de Quitação Eleitoral;

IX. Título de Eleitor;

X. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio do candidato, demonstrando que o mesmo não possua condenação criminal com trânsito em julgado, ou condenação cível, com trânsito em julgado, que lhe exclua os direitos de assumir cargo público de qualquer natureza;

XI. Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal, por médico especializado em Medicina do Trabalho;

XII. 01 (uma) foto 3x4, colorida;

XIII. Ter registro no conselho da respectiva categoria, quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade.

XIV. No caso de candidatos aos cargos de Motorista de Veículos Leves, Motorista de Veículos Pesados, Operador de Máquinas Tipo Patrol e Operador de Máquinas Tipo Escavadeira Hidráulica, deverá ser apresentada cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação de acordo com a previsão do Edital;

XV. Comprovante de Escolaridade;

XVI. Declaração contendo endereço residencial e dados de conta bancária, estes para fins de percebimento da remuneração;

XVII. Declaração negativa de acumulo de cargo público;

XVIII. Declaração de bens e valores.

Art. 4º. Considerando o período de Recesso Administrativo, e a disposição do art. 18 da Lei n. 424/1992, fica ressaltado aos candidatos nomeados por este Decreto que o início do exercício no cargo ocorrerá após o término do prazo previsto no artigo 1º deste Decreto.

Parágrafo único. É a partir do exercício que o servidor fará jus à percepção da remuneração pelo desempenho das atribuições do cargo.

Art. 5º. A nomeação é realizada exclusivamente no Regime Estatutário, e a jornada de trabalho é aquela definida no Edital do Concurso.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS VINTEO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

ANEXO I

DECRETO N. 112/2018

ENFERMEIRO - DISTRITO DE SANTA CLARA

INSCRIÇÃO

NOME

DATA DE NASCIMENTO

L.P.

C.G.

INF.

C.E.

NOTA PROVA OBJETIVA

NOTA PROVA DE TÍTULOS

NOTA FINAL

RESULTADO

328061

VALÉRIA GONÇALEZ FINOTTO

14/04/1982

9,0

12,0

8,0

44,0

73,0

5,0

78,0

1.

FONOAUDIÓLOGO

INSCRIÇÃO

NOME

DATA DE NASCIMENTO

L.P.

C.G.

INF.

C.E.

NOTA PROVA OBJETIVA

NOTA PROVA DE TÍTULOS

NOTA FINAL

RESULTADO

326440

PATRÍCIA CRISTINE DA SILVA SOUZA

18/04/1982

12,0

12,0

4,0

40,0

68,0

5,0

73,0

1.

TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL - DISTRITO DE SANTA CLARA

INSCRIÇÃO

NOME

DATA DE NASCIMENTO

L.P.

MAT.

INF.

C.E.

NOTA PROVA OBJETIVA

RESULTADO

327649

ROSALINA DURAN POSHE RODRIGUES

29/05/1969

8,0

4,0

8,0

36,0

56,0

1.

ZELADOR

INSCRIÇÃO

NOME

DATA DE NASCIMENTO

L.P.

MAT.

C.G.

NOTA PROVA OBJETIVA

RESULTADO

327375

MARLENE DA SILVA

21/05/1991

45,0

20,0

20,0

85,0

1.

325782

ODALÉCIO JOSÉ GOMES

11/08/1986

40,0

20,0

25,0

85,0

2.

326820

JOSEMAR SUPEPI TUMICHA

12/03/1995

40,0

20,0

25,0

85,0

3.

RECEPCIONISTA

INSCRIÇÃO

NOME

DATA DE NASCIMENTO

L.P.

MAT.

C.G.

INF.

NOTA PROVA OBJETIVA

RESULTADO

326084

JESSICA CORDEIRO MARTINS CORDEIRO

03/07/1993

32,0

16,0

20,0

12,0

80,0

1.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

INSCRIÇÃO

NOME

DATA DE NASCIMENTO

L.P.

MAT.

INF.

C.E.

NOTA PROVA OBJETIVA

RESULTADO

326343

CAROLINA DE SOUZA SA SILVA

09/04/1995

12,0

12,0

8,0

20,0

52,0

3

Vila Bela da Ss. Trindade - MT, em 20 de dezembro de 2018.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO