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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“ALTERA O ANEXO II (ART. 23) DA LEI COMPLEMENTAR N. 039/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A mesa Diretora da Câmara Municipal propôs a Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, nos termos do art. 31, I, da lei Orgânica do Município aprovou e eu, JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, sanciona a presente Lei:

Art. 1°. O anexo II do Art. 23 da Lei Complementar n. 039/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO – ANEXO II (ART. 23)

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

R$ 4.000,00

ASSESSOR CONTÁBIL

R$ 2.000,00

ASSESSOR DE IMPRENSA

R$ 2.000,00

ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA

R$ 2.000,00

SECRETÁRIO LEGISLATIVO DA PRESIDÊNCIA

R$ 4.000,00

OUVIDOR

R$ 2.500,00

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2019.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 21 de dezembro de 2018.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito