LEI COMPLEMENTAR N. 074/2018
24 de Dezembro de 2018
“ALTERA O ANEXO II (ART. 23) DA LEI COMPLEMENTAR N. 039/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A mesa Diretora da Câmara Municipal propôs a Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, nos termos do art. 31, I, da lei Orgânica do Município aprovou e eu, JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, sanciona a presente Lei:Art. 1°. O anexo II do Art. 23 da Lei Complementar n. 039/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO – ANEXO II (ART. 23)
| SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO | R$ 4.000,00 |
| ASSESSOR CONTÁBIL | R$ 2.000,00 |
| ASSESSOR DE IMPRENSA | R$ 2.000,00 |
| ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA | R$ 2.000,00 |
| SECRETÁRIO LEGISLATIVO DA PRESIDÊNCIA | R$ 4.000,00 |
| OUVIDOR | R$ 2.500,00 |
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2019.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 21 de dezembro de 2018.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPrefeito