PORTARIA N.320/2018
24 de Dezembro de 2018
“CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições da Lei 558/1999.RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor, Sr. DEVAIRDES RAMOS, efetivo no cargo de Trabalhador braçal, GRATIFICAÇÃO de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento, nos termos que dispõe no art. 3º, inciso II, cumulado com o Anexo IV, da lei Municipal 558/99.
Art. 2º. A gratificação concedida no art. 1º do presente Decreto tem o caráter indenizatório para que, além das funções inerentes ao cargo ocupado pelo servidor, atue no recebimento e conferência de mercadorias, coleta e envio de lâminas de preventivos e coleta de ponto.
Art. 3º. A designação é efetuada em caráter precário, podendo a administração a qualquer momento revogar a designação.
§ 1º. Com a revogação da designação o salário do servidor voltará a ser o original para o qual foi concursado, não gerando qualquer incorporação ou direito.
§ 2º. O servidor designado só fará jus a remuneração da função comissionada sendo assíduo ao serviço e não se afastar por qualquer motivo.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITO