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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições da Lei 558/1999.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder a servidora, Sra. ROSELY APARECIDA LOPES COELHO, efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo, GRATIFICAÇÃO de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento, nos termos que dispõe no art. 3º, inciso II, cumulado com o Anexo IV, da lei Municipal 558/99.

Art. 2º. A gratificação concedida no art. 1º do presente Decreto tem o caráter indenizatório para que, além das funções inerentes ao cargo ocupado pela servidora, atue no CPD no monitoramento de CNES, investigação de nascidos vivos, etc.

Art. 3º. A designação é efetuada em caráter precário, podendo a administração a qualquer momento revogar a designação.

§ 1º. Com a revogação da designação o salário da servidora voltará a ser o original para o qual foi concursado, não gerando qualquer incorporação ou direito.

§ 2º. A servidora designada só fará jus a remuneração da função comissionada sendo assídua ao serviço e não se afastar por qualquer motivo.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO