DECRETO N. 116/2018
26 de Dezembro de 2018
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito em Exercício do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 31, inciso X, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a contido na manifestação de doação de área rural, subscrito pela Sra. Elza Rodrigues da Silva, brasileira, viúva, aposentada, portadora da cédula de identidade RG 623580 SSP/MT, e inscrita no CPF sob o n. 420.514.601-91, pelo qual oferta ao Município a doação de área rural, no total de 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados);
CONSIDERANDO no art. 31, parte final do inciso X da Lei Orgânica do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT; e
CONSIDERANDO, finalmente, o manifesto interesse público na regularização da área ocupada pelo Poder Público Municipal.
DECRETA:
Art. 1º. Fica recebido pelo Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, sob forma de doação e declarada de Utilidade Pública, a área de terra abaixo descrita:
“Parte ideal de 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados), extraída da área maior registrada na Matrícula 2330, do 1º Serviço Registral da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso. Referida área está encravada na Gleba Guaporé II Área B, denominado Sítio Caçula, com área total de 101,4796-há (cento e um hectares, quarenta e sete ares e noventa e seis centiares), de propriedade de José Pereira da Silva e Elza Rodrigues da Silva.”
Parágrafo único. A área de 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados), parte ideal do imóvel de Matrícula 2330, do 1º Serviço Registral da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, fica recebida pela Municipalidade, integrando patrimônio do Município com status de bem público, devendo permanecer aberta ao trânsito indiscriminado de qualquer pessoa ou veículo.
Art. 2º. O Poder Público Municipal, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto poderá, e considerando que já está investido na posse da área doada, proceder na forma da Lei, utilizando e dispondo da área doada desde já, na medida da necessidade pública.
Art. 3º. O doador terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para realizar às suas expensas, todo o procedimento referente ao desmembramento do imóvel doado.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT, 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO EM EXERCÍCIO