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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Prorroga o Prazo de Contratação dos Serviços Médico-hospitalares, e dá outras providências.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2019, a autorização prevista no art. 4º da Lei n. 1.317/2017.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 21 de dezembro de 2018.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO EM EXERCÍCIO