LEI N. 1400/2018, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
26 de Dezembro de 2018
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade para o exercício de 2019.”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, para o exercício Financeiro de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 71.398.450,00 (Setenta e um milhões trezentos e noventa e oito mil e quatrocentos e cinqüenta reais), o valor de R$ 44.677.000,00 (Quarenta e quatro milhões seiscentos e setenta e sete mil reais) da Seguridade Social e R$ 26.721.450,00 (Vinte seis milhões, setecentos e vinte e um mil e quatrocentos e cinqüenta reais) para o Orçamento Fiscal, discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 21 de dezembro de 2018.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITO EM EXERCÍCIO